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  1.  # 1

    Olá Pessoal,

    Já havia colocado antes um comentário (Discussão 280 - tenho terreno para construir e a câmara não me deixa) e agora tenho algumas novidades.

    Já apresentei o "Pedido de Informação Prévia" à câmara para pedir um parecer técnico, ou seja, saber exactamente porque não me deixam construir.
    Apresentei todos os documentos, projecto, etc.
    A resposta já chegou e é a seguinte:

    "Relativamente ao pedido de viabilidade de realização de Operação Hurbanistica de Edificação, na Rua ..., em Alpiarça, cumpre-me informar, que, conforme despacho datado de 15-04-2008, a pretensão não é viável, uma vez que viola as disposições legais impostas pelos regimes da RAN e da REN, conforme informação dos nossos serviços técnicos, de que se anexa cópia.

    Assim, nos termos do disposto do art.º 100 do CPA (Código de Procedimento Administrativo), poderá V. Exa. pronunciar-se sobre o teor da referida informação no prazo de 15 dias contados a partir da data de recepção da mesma."

    Em anexo temos o parecer técnico que é:

    "1- Enquadramento em termos de Ordenamento do território.
    O local assinalado insere-se em espaço abrangido por PDM eficaz e no âmbito das respectivas Carta de Ordenamento, e Condicionantes, localiza-se o prédio em área sujeitoa aos regimes da RAN e da REN e cfr Informação Fiscal anexa não dispões de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento.

    2- Face aos pontos anteriores a edificação não é viável porquanto viola as disposições legais impostas pelos regimes da RAN e da REN."

    Será que me conseguem trocar isto por miúdos? O que é que isto quer dizer ao certo?
    Qauis são os passos que posso dar para ultrapassar estas violações?
    Será que o facto de ter um furo com água potável no terreno e se tiver o interesse em realizar uma fossa não é suficiente para ultrapassar isto?

    Um Abraço,
    •  
      FD
    • 6 maio 2008 editado

     # 2

    Colocado por: fontainhasO local assinalado insere-se em espaço abrangido por PDM eficaz e no âmbito das respectivas Carta de Ordenamento, e Condicionantes, localiza-se o prédio em área sujeitoa aos regimes da RAN e da REN e cfr Informação Fiscal anexa não dispões de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento.

    Quer dizer que o terreno está classificado como RAN/REN ou ambos. Esta classificação pode e é feita por uma serie de organismos estatais, e sobre tal você não tem qualquer tipo de influência/intervenção ou voz. Em terrenos classificados como REN (Reserva Ecológica Nacional) ou RAN (Reserva Agrícola Nacional) não é normalmente (há excepções) permitido construir. Fazem parte da "nossa" reserva nacional agrícola ou ecológica, apesar de ser seu...

    Sendo RAN ainda dá para plantar batatas, sendo REN nem para isso, é quase como se não fosse seu já que pouco ou nada pode fazer com o mesmo.

    Se fizer uma pesquisa aqui no fórum por REN ou RAN encontra muita informação, incluindo a legislação.
 
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