Colocado por: susazA área é a definida pelo condomínio. São 3,2 mts à frente das paredes da casa ao longo de todos os quartos que dão para o terraço. É uma área jeitosa. Cerca de 50m2.
Colocado por: susazai ai...
e na vossa opinião a camara aprova sem problemas estes telheiros? É no meu terraço, não interfere com ninguém.
Todos os meus vizinhos já têm telheiro e tal como quem me vendeu o apartamento, eles também não pediram licença à camara.
Colocado por: susaz(é um T2 e vou transformar em T3 e colocar um WC de serviço)
Colocado por: susaz
Já agora outra pergunta: alterações à planta dentro de casa (é um T2 e vou transformar em T3 e colocar um WC de serviço) não preciso de projeto na camara para isso, certo? Tudo o que acontece dentro de casa, desde que não mexa em estruturas, não precisa de aprovações pois não?
Obrigada.
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Como disse zedasilva vamos aguardar pelo pessoal dos projectos,
Entretanto, uma curiosidade- As actuais áreas das divisões do T2 são assim tão favorecidas que possam ser dividas, cumprindo os regulamentos urbanísticos ?
Ou está a contar com aquela área dos 50 m2 ? :)
Sim, a lei prevê obras no interior das fracções que não necessitam de controlo prévio (licenciamento), mas que não desrespeitem os regulamentos. Por exemplo, um quarto ou um WC tem que ter um mínimo de x m2. Se a área do T2 suportar essa elasticidade tudo bem, poderá ser pacifico.
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Vamos ler o seguinte;
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Artigo 6.º - Isenção de controlo prévio
1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
a) As obras de conservação;
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
c) As obras de escassa relevância urbanística;
d) Os destaques referidos nos n.ºs 4 e 5 do presente artigo.
Colocado por: susazNa verdade, vou trocar a cozinha de lugar para a sala
Colocado por: susaz
Isto significa que posso fazer qualquer alteração dentro de casa desde que não mexa na estrutura ou fachada?
Obrigada.
Colocado por: zedasilva
Que área tem a sala neste momento?
Quais as dimensões e onde estão localizadas as janelas?
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Não só, Suzana
Em termos legais não pode suprir numa habitação aquilo que é estipulado nos regulamentos urbanísticos, como é por exemplo a sala.
De forma ilegal poderá concretizar essa permuta de divisões na sua fração autónoma, mas poderá criar um grande problema para o futuro.
Por exemplo, nunca poderá anunciar a possível venda de um T3 sem uma sala e as divisões não coincidirem com a planta licenciada.
Não pretendo ser do contra. Apenas alertas...