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  1.  # 1

    Boa noite,
    Comprei um apartamento no r/c com um terraço. O apartamento já vem com um telheiro construído (em materiais que se podem retirar) mas pretendo melhorá-lo. Quero isolá-lo, colocar portas oscilo-batentes, focus de luz, etc. A sala ficaria com uma porta de acesso direto a parte desse telheiro que pretendo usar para refeições.

    O condomínio aprovou a construção dos telheiros (todos os apartamentos r/c construíram) mediante certas guias. Tamnho, materiais, etc.

    A minha questão prende-se com o seguinte:
    - Isto precisa de autorização da camara? Vou melhorar o telheiro e gastar um bom dinheiro nele e preciso saber se mais tarde não se lembram de me dizerem para o deitar abaixo. É preciso colocar projeto na camara para um telheiro?

    Obrigada,
    Susana
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    • 13 setembro 2022

     # 2

    Pode correr esse risco. Depende da área do conjunto desse telheiros.
  2.  # 3

    A área é a definida pelo condomínio. São 3,2 mts à frente das paredes da casa ao longo de todos os quartos que dão para o terraço. É uma área jeitosa. Cerca de 50m2.
  3.  # 4

    O condomínio pode aprovar o que quiser.. senão estiver na câmara é ilegal
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    • 13 setembro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: susazA área é a definida pelo condomínio. São 3,2 mts à frente das paredes da casa ao longo de todos os quartos que dão para o terraço. É uma área jeitosa. Cerca de 50m2.


    Perigo !

    Excede os 10 m2 para ser considerada uma obra de escassa relevância urbanística. Carece de licenciamento

    Artigo 6.º-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
  4.  # 6

    ai ai...

    e na vossa opinião a camara aprova sem problemas estes telheiros? É no meu terraço, não interfere com ninguém.
    Todos os meus vizinhos já têm telheiro e tal como quem me vendeu o apartamento, eles também não pediram licença à camara.
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    • 13 setembro 2022 editado

     # 7

    Pois, estará tudo ilegal.
    No dia em que a Câmara detectar isso, será para demolir tudo...

    Não será fácil a aprovação do licenciamento.
    Todos os telheiros teriam que ser alvo de um projecto de arquitectura para ser licenciado e, a ser possível, haveria que proceder à alteração da escritura da PH, registos nas Finanças e Conservatória, devido ao incremento da área privada das fracções do res do chão.

    Se calhar, será melhor não levantar a lebre...deixe-a dormir
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 8

    Colocado por: susazai ai...

    e na vossa opinião a camara aprova sem problemas estes telheiros? É no meu terraço, não interfere com ninguém.
    Todos os meus vizinhos já têm telheiro e tal como quem me vendeu o apartamento, eles também não pediram licença à camara.

    Para aprovar o seu vai obrigar á legalização de todos.
    Com 50 M2 cada um é bem provável que ultrapasse os índices urbanísticos e não sejam licenciaveis.
    A câmara irá notificar todos os proprietários para procederem a demolição
  6.  # 9

    pois, será melhor deixar então. Até porque caso a camara implique com isso posso sempre por o projeto neles nessa altura...podem ou não aprovar. mas isso já sao outros 500.

    Já agora outra pergunta: alterações à planta dentro de casa (é um T2 e vou transformar em T3 e colocar um WC de serviço) não preciso de projeto na camara para isso, certo? Tudo o que acontece dentro de casa, desde que não mexa em estruturas, não precisa de aprovações pois não?

    Obrigada.
  7.  # 10

    Colocado por: susaz(é um T2 e vou transformar em T3 e colocar um WC de serviço)

    Na minha opinião sim, mas o pessoal dos projetos já cá virá opinar
    Altera a tipologia e isso pode colidir com algum regulamento ou condicionantes especifica.
    Imagine que para esse prédio havia uma regra que não permitia ter mais de x T3. Ao fazer essa alteração poderá colidir com essa regra.
    Ao colocar mais um W.C poderá igualmente estar a sobrecarregar a prumada de descarga do prédio.
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    • 14 setembro 2022

     # 11

    Colocado por: susaz
    Já agora outra pergunta: alterações à planta dentro de casa (é um T2 e vou transformar em T3 e colocar um WC de serviço) não preciso de projeto na camara para isso, certo? Tudo o que acontece dentro de casa, desde que não mexa em estruturas, não precisa de aprovações pois não?

    Obrigada.


    Como disse zedasilva vamos aguardar pelo pessoal dos projectos,

    Entretanto, uma curiosidade- As actuais áreas das divisões do T2 são assim tão favorecidas que possam ser dividas, cumprindo os regulamentos urbanísticos ?
    Ou está a contar com aquela área dos 50 m2 ? :)

    Sim, a lei prevê obras no interior das fracções que não necessitam de controlo prévio (licenciamento), mas que não desrespeitem os regulamentos. Por exemplo, um quarto ou um WC tem que ter um mínimo de x m2. Se a área do T2 suportar essa elasticidade tudo bem, poderá ser pacifico.

    Vamos ler o seguinte;
    ----
    Artigo 6.º - Isenção de controlo prévio

    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:

    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    c) As obras de escassa relevância urbanística;
    d) Os destaques referidos nos n.ºs 4 e 5 do presente artigo.

    2 - (Revogado.)
    3 - (Revogado.)
    4 - Os actos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
    5 - Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os actos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:

    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.

    6 - Nos casos referidos nos n.ºs 4 e 5, não é permitido efectuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior.
    7 - O condicionamento da construção bem como o ónus do não fraccionamento previstos nos n.ºs 5 e 6 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas.
    8 - O disposto no presente artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de planos municipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de protecção do património cultural imóvel, e a obrigação de comunicação prévia nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
    9 - A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.

    10 - Os actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.ºs 4 ou 5, consoante a localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.
  8.  # 12

    converter isso legalmente ( o telheiro estará ilegal, independentemente de ter autorização do condominio), vai ser uma tarefa muito dificil, demorada, com custos de projectos, autorizações dos condóminos e taxas e registo de conservatória e alterações de TCPH, e pode até ser urbanisticamente impossivel ( aumento da area de construção, RGEU, etc...)


    Ilegalmente. o céu é o limite... ou melhor o limite depdende da sorte que tiver.
  9.  # 13

    Estou a mais de 6 meses para conseguir aprovar o telheiro na minha CM, já foi recusado uma vez, por não garantir a luz que eles consideram necessária as divisões interiores contiguas ao telheiro.
    No meu caso aproveitei que estava a fazer este projeto colocar tudo "direitinho" na CM, assim se um dia pensar em vender está tudo legal.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    • susaz
    • 14 setembro 2022 editado

     # 14

    Colocado por: size

    Como disse zedasilva vamos aguardar pelo pessoal dos projectos,

    Entretanto, uma curiosidade- As actuais áreas das divisões do T2 são assim tão favorecidas que possam ser dividas, cumprindo os regulamentos urbanísticos ?
    Ou está a contar com aquela área dos 50 m2 ? :)

    Sim, a lei prevê obras no interior das fracções que não necessitam de controlo prévio (licenciamento), mas que não desrespeitem os regulamentos. Por exemplo, um quarto ou um WC tem que ter um mínimo de x m2. Se a área do T2 suportar essa elasticidade tudo bem, poderá ser pacifico.



    Na verdade, vou trocar a cozinha de lugar para a sala e da zona da cozinha vou fazer um quarto. Tudo o resto fica igual.
    O WC serviço já existia na planta original. A pessoa que me vendeu o apartamento é que o desmontou para fazer despesa dele.
    Movendo a cozinha de sitio, esta vai ficar parede com parede com o WC serviço o que dá para usar alguma dessa canalização e como estou num r/c é mais fácil.


    Colocado por: size

    Vamos ler o seguinte;
    ----
    Artigo 6.º - Isenção de controlo prévio

    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:

    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    c) As obras de escassa relevância urbanística;
    d) Os destaques referidos nos n.ºs 4 e 5 do presente artigo.




    Isto significa que posso fazer qualquer alteração dentro de casa desde que não mexa na estrutura ou fachada?

    Obrigada.
  10.  # 15

    Colocado por: susazNa verdade, vou trocar a cozinha de lugar para a sala

    Que área tem a sala neste momento?
    Quais as dimensões e onde estão localizadas as janelas?
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    • 14 setembro 2022

     # 16

    Colocado por: susaz

    Isto significa que posso fazer qualquer alteração dentro de casa desde que não mexa na estrutura ou fachada?

    Obrigada.


    Não só, Suzana
    Em termos legais não pode suprir numa habitação aquilo que é estipulado nos regulamentos urbanísticos, como é por exemplo a sala.
    De forma ilegal poderá concretizar essa permuta de divisões na sua fração autónoma, mas poderá criar um grande problema para o futuro.
    Por exemplo, nunca poderá anunciar a possível venda de um T3 sem uma sala e as divisões não coincidirem com a planta licenciada.

    Não pretendo ser do contra. Apenas alertas...
  11.  # 17

    Colocado por: zedasilva
    Que área tem a sala neste momento?
    Quais as dimensões e onde estão localizadas as janelas?


    A sala tem 32m2 e ambas as portas dão para o terraço. A minha ideia era por no telheiro (fechado) a mesa de refeições.
  12.  # 18

    Colocado por: size

    Não só, Suzana
    Em termos legais não pode suprir numa habitação aquilo que é estipulado nos regulamentos urbanísticos, como é por exemplo a sala.
    De forma ilegal poderá concretizar essa permuta de divisões na sua fração autónoma, mas poderá criar um grande problema para o futuro.
    Por exemplo, nunca poderá anunciar a possível venda de um T3 sem uma sala e as divisões não coincidirem com a planta licenciada.

    Não pretendo ser do contra. Apenas alertas...



    Agradeço o alerta :)

    Eu não vou ficar sem sala. Ela tem 32m2 e vou colocar lá a cozinha mas em open-space. Fica lá a sala mas mais pequena.
    Eu estava a pensar era posteriormente fazer uma atualização de planta na camara mas não sei o que isso envolve. Se teria que por o projeto na camara antes das obras ou simplesmente fazer as obras e depois atualizar a planta.
  13.  # 19

    Tem de colocar antes para eles poderem aprovar.
    Se colocar depois arrisca-se a que a CM mande demolir, não aceitar as alterações e nunca ficar isso legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susaz
 
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