Vivo em casa arrendada desde 2016 que tem um esquentador Fagor FEC-14 TF DL. Há uns meses que ele de vez em quando desligava e dava código de erro F2 e F3, e nas últimas semanas piorou. Esteve cá ontem um técnico que fez uma limpeza mas ele continua a falhar, ou seja, ligo 2 a 3 vezes e não falha mas logo a seguir falha. O técnico disse que precisa de 2 peças, uma delas é a placa electrónica. O preço das 2 peças ronda os 200 euros. A minha questão é saber se valerá a pena investir esse valor neste esquentador, pois não faço ideia qual será o seu tempo de vida útil, ou comprar um novo de preço razoável.
E já agora, como sou eu que vou arcar com a despesa, não sei se tenho que informar o senhorio que pretendo substituir o esquentador ou se apenas lhe devo dar conhecimento depois de o trocar.
Colocado por: almaE já agora, como sou eu que vou arcar com a despesa, não sei se tenho que informar o senhorio que pretendo substituir o esquentador ou se apenas lhe devo dar conhecimento depois de o trocar.
Se o contrato de arrendamento menciona em especifico que o imovel é arrendado com esquentador, então as reparações do esquentador serão da responsabilidade do senhorio. Se não menciona, então o senhorio pode simplesmente dizer que não coloca outro e terá de ser a alma a arcar com a despesa. Claro que no fim do contrato pode e deve levar o esquentador consigo.
Conselho de amigo - Nesta última opção entregue o esquentador avariado ao senhorio
O apartamento foi arrendado com alguma mobília, e na cozinha tinha o fogão, armários, mesa, bancos etc. Também tinha um frigorífico e uma máquina de lavar avariada que o senhorio disse que ia mandar consertar, mas eu como tinha os meus disse que ficava com os meus e ele levou-os.
E sim, fui agora consultar o contrato e na cláusula quinta além de outras coisas menciona o esquentador a gás, além do fogão.
Apesar disso, eu este ano, em Fevº já substitui à minha conta o fogão e o exaustor porque deram "o berro", pois eram do tempo da construção finais dos anos 80. E eu vou tomar como minha também esta despesa do esquentador, pois da maneira que está o mercado de arrendamento, prefiro ser eu a pagar estas despesas, pois tenho muito receio que o senhorio se lembre de me aumentar em muito a renda ou simplesmente não me renove o contrato.
O meu contrato foi feito em 1 de Junho de 2016 e o prazo "de duração é de um ano e renova-se automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos de tempo, sem prejuízo do direito de as partes se oporem à sua renovação nos termos dos artºs 1097º e 1098º do Código Civil.
Já agora, a título informativo, devo dizer que entrei a pagar 320€ (arredores Porto) e o senhorio não me aumentou a cada ano como a lei propõe, até que em Novº de 2019 me telefonou a perguntar-me se eu estava satisfeita na casa ou se pretendia sair, eu disse que queria ficar, ele então disse que queria um aumento de 20€, a partir de Janº de 2020, uma vez que as casas na área estavam a um preço muito mais elevado, mas como eu era certinha a pagar preferia que eu ficasse, do que arrendar a outros que não conhecia. E eu, claro, concordei, mas agora estou sempre com medo do próximo aumento. Eu não entendo nada de contratos mas segundo tenho lido em alguns artigos na net, parece que nestes contratos de 1 ano com renovação sucessiva, está implícito que ao fim de 3 anos é como se fosse um contrato novo em termos de actulização de renda. É verdade!
Peço desculpa pela exposição tão longa da situação, mas vivo aqui eu com a minha filha estudante e o mercado de arrendamento é um terreno muito hostil para pessoas vulneráveis economicamente como eu.
Agradeço se me puderem esclarecer este ponto dos contratos!
O aumento da renda é fixado (em valor percentual) pelo Estado. Não pode haver aumentos conforme "der na real gana do senhorio", a não ser nos casos em que não há contrato. A alma pode simplesmente recusar esse aumento se ele for acima do valor legal. Claro que se aceitar, está aceite :) O senhorio apenas tem de registar essa alteração ao valor no contrato que se encontra nas finanças e começa a emitir os recibos com o novo valor de renda.
Para 2023 em principio ficou definido que o Estado vai limitar a atualização de rendas em 2%, pelo que o senhorio não lhe pode aumentar a renda em mais do que isso [que no seu caso serão 7€ (2% de 350€)], a não ser que a alma aceite de livre vontade um valor mais elevado.
Em casos em que o inquilino recusa o aumento porque é acima do limite legal, das duas uma, ou aumenta pelo valor legal (ou abaixo disso - pode nem aumentar), ou o senhorio denuncia o contrato, mas tem de fazê-lo com 1 ano de antecedência.
Voltando à questão do esquentador, pelo contrato que tem então deveria ser o senhorio a arcar com a despesa. Use isso a seu favor. Proponha que seja você a comprar o esquentador e ele este ano não lhe aumenta a renda. Provavelmente vai querer continuar a viver nessa casa durante muitos anos logo não é "dinheiro perdido". Os bons inquilinos também devem ser recompensados por isso. Como o ditado popular "mais vale um pássaro na mão do que dois a voar" :)
Para finalizar este assunto e quanto à minha dúvida inicial, decidi proceder à reparação do esquentador colocando para já a placa electrónica, e ver se resolve a instabilidade, que é intermitente, entre sessões de água a correr sem qualquer problema e depois aparecer os códigos F2 e F3.