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    Boa tarde, moro num prédio com 12 condóminos, ou seja o pr´dio e´de 5º andar. Acontece que a casa de porteira encontra-se alugada como forma de ajudar nas despesas de condomínio.
    Agora na última Assembleia de condóminos foi sugerido que se realizem obras no telhado e que seja pedido orçamentos. Até aqui t6udo bem, só que os condóminos que habitam o 5º andar ( ambos ) usufruem do sótão que é parte comum do prédio, sendo que a entrada está nas suas fracções, pois eles compraram a casa ainda em construção e combinaram o "Esquema" com o construtor.
    Eu quando comprei a minha casa já sabia da existência dos sótão e então numa das Assembleias, ao falar-se nos telhados, (pois os senhores em questão, queriam que lhes fosse arranjados os tais sótãos), frizei que visto eles usufruirem duma coisa que também é nossa o mínimo que poderiam fazer era arranjarem o telhado. Pois já beneficiam dos sótãos à 35 anos e nunca pagaram nada ao condomínio.
    Pois eu estou disposta a não pactuar com esta situação e estou disposta a não pagar as ditas obras.
    Mais adianto que até foi feito uma chaminé no telhado por parte destes senhores sem que tivessem pedido autorização aos restantes condóminos e um deles também fez uma janela de sótão.
    Gostaria que me desse uma opinião para que ao falar tivesse um suporte juridico válido.
 
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