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  1.  # 1

    A janela da casa do elevador é a mesma que dá acesso ao telhado.
    Pela legislação actual (a casa já tem 25 anos) parece-me que tem de haver uma separação total de espaços. A casa do elevador apresenta a seguinte configuração, um pequeno corredor e num patamar superior que é acedido por dois 2 degraus fica o mecanismo do elevador. Pretendia fazer uma parede de pladur no patamar superior com uma porta na direção dos degraus, isolando assim os espaços e dividindo a janela em duas. O que gostaria de saber é se tal é possível dentro da legislação vigente, e se é necessária licença camarária. Alguém me pode ajudar com esta informação
  2.  # 2

    A legislação atual não se aplica.. aplica-se a vigente na altura do licenciamento, não tem que fazer nada
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aldias
 
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