A janela da casa do elevador é a mesma que dá acesso ao telhado. Pela legislação actual (a casa já tem 25 anos) parece-me que tem de haver uma separação total de espaços. A casa do elevador apresenta a seguinte configuração, um pequeno corredor e num patamar superior que é acedido por dois 2 degraus fica o mecanismo do elevador. Pretendia fazer uma parede de pladur no patamar superior com uma porta na direção dos degraus, isolando assim os espaços e dividindo a janela em duas. O que gostaria de saber é se tal é possível dentro da legislação vigente, e se é necessária licença camarária. Alguém me pode ajudar com esta informação