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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!
    Venho solicitar o vosso parecer no seguinte.
    Comprei um terreno que tem a estrutura de uma casa em betão inclusive o telhado que foi contruido à mais de 10 anos, no entanto o antigo proprietario não finalizou a obra.
    Foi contruido com licença que acabou por caducar à mais de 10 anos e pretendo finalizar a construção.
    Será que poderá ser aplicado uma licença para obras inacabadas ou comunicação prévia uma vez que está na fase inicial da obra? somente tem estrutura da mesma.
    Pretendo também fazer umas pequenas alterações como dimensão das janelas, e trocar um escritório com a cozinha para que possa fazer cozinha em open space para a sala de estar, irá manter-se as áreas dos respectivos espaços pois estão ao lado um do outro somente trocar de posição.

    Aguardo
    Obrigado
  2.  # 2

    Tem de fazer novo projecto e novas especialidades para ser aprovado e obter nova licença de construção.
  3.  # 3

    Sim, se for possível construir! Pode ter mudado o pdm e só poder demolir tudo
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPortoSim, se for possível construir! Pode ter mudado o pdm e só poder demolir tudo

    Claro que não mudou o pdm, como é logico fui logo confirmar, caso contrário nao teria adquirido.

    No entanto com as alterações que pretendo fazer não sei se será possivel aplicar licença obras inacabadas ou comunicação prévia. Ou se terá de ser um novo projeto. Essa é que é a minha dúvida.
  5.  # 5

    Colocado por: SirruperTem de fazer novo projecto e novas especialidades para ser aprovado e obter nova licença de construção.


    Pois não tenho assim tanta certeza, pois há quem diga que é possivel pedir licença obras inacabadas ou comunicação prévia. E os projetos de especialidades poderão ter que ser alterados ou refeitos visto existerem procedimentos de momento que não se aplicavam à 10 anos atrás
  6.  # 6

    Tem que marcar reunião na câmara e perguntar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmcf2528
  7.  # 7

    Colocado por: lmcf2528No entanto com as alterações que pretendo fazer
    não se esqueça nessas alterações de cumprir toda a legislação atual
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmcf2528
 
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