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  1.  # 1

    Bons dias, se alguém me conseguir esclarecer qual o tratamento fiscal a aplicar no seguinte caso à luz do CIRS ficarei muito agradecido:

    "Bernardo adquiriu em 1992 um prédio urbano para habitação sito em Santarém. Todavia em 2021, concretizou uma antiga ambição: adquirir um prédio para habitação no Montijo, por 300 000 euros. A aquisição do prédio aconteceu no dia 2 dezembro de 2021 e, no mesmo dia, Bernardo celebrou contratos de fornecimento de água, luz e gás, tendo efetuado a mudança de habitação no dia 23 de dezembro de 2021.

    Paralelamente, no dia 13 de dezembro de 2021 vendeu, por 360 000 euros, o prédio de que era proprietário em Santarém, valor substancialmente superior ao preço de aquisição: 40 000 euros.

    O domicílio fiscal de Bernardo continua, hoje, em Santarém."
  2.  # 2

    Não estou a entender a dúvida. Rendimentos prediais estão definidos pelo art 8 do CIRS "Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares. "
    Se comprou e vendeu nao é uma renda é uma mais-valia.
  3.  # 3

    Categoria G, mais valias
  4.  # 4

    Os rendimentos prediais são os obtidos com valores pagos por inquilinos, julgo.
  5.  # 5

    Tem tudo para não pagar imposto sobre as mais valias. Só pagará sobre 60 mil, se não houver outras despesas.
    Mas apenas se o edifício do Montijo for declarado como Nova Habitação Própria Permanente.


    Em Santarém o imobiliário está muito em baixo.
    Era preciso um investimento como o Aeroporto, para a vida arrebitar no Ribatejo.
 
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