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    • MiL
    • 3 outubro 2022

     # 1

    Caros/as boa tarde.

    Li vários posts e procurei na net sobre do que se trata a "receção provisória de obras de urbanização" no final da obra de uma construção de moradia mas continuei sem enteder bem o que é. Perguntei a vários amigos e conhecidos mas nenhum tem ligações à construção, imobiliàrias ou serviços camarários e ninguem me consegiu explicar. Acredito que aqui alguém possa ajudar.

    É com esta receção provisória de obras de urbanização por parte da Câmara Municipal que vai (puder) ser emitida a licença de habitação para a moradia e se puder fazer a escritura? Senão o que pode ainda faltar para se puder escriturar?

    Obrigado.
  1.  # 2

    Qual é o seu papel no processo? urbanizador? construtor da moradia? ou comprador de uma moradia?
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    • 3 outubro 2022

     # 3

    A sua Câmara Municipal saberá explicar-lhe, pois trata-se de uma comunicação aos seus serviços, de acordo com o Dec. Lei 555/99:
    ----------------
    Artigo 87.º

    Receção provisória e definitiva das obras de urbanização

    1 - É da competência da câmara municipal deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão e o decurso do prazo de garantia, respetivamente, mediante requerimento do interessado.

    2 - A receção é precedida de vistoria, a realizar por uma comissão da qual fazem parte o interessado ou um seu representante e, pelo menos, dois representantes da câmara municipal.

    3 - À receção provisória e definitiva, bem como às respetivas vistorias, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime aplicável à receção provisória e definitiva das empreitadas de obras públicas.

    4 - Em caso de deficiência das obras de urbanização, como tal assinaladas no auto de vistoria, se o titular das obras de urbanização não reclamar ou vir indeferida a sua reclamação e não proceder à sua correção no prazo para o efeito fixado, a câmara municipal procede em conformidade com o disposto no artigo 84.º

    5 - O prazo de garantia das obras de urbanização é de cinco anos.
    • smart
    • 4 outubro 2022 editado

     # 4

    Hum.
    É um procedimento habitual nos loteamentos.
    O promotor executa a obra de acordo com o alvará de loteamento ou eventuais alterações.
    Estando pronto, solicita vistorias às várias entidades e na posse das aprovações, sujeita a entrega do loteamento ao município, que irá analisar o processo, verificar aprovações das demais entidades ( redes telecomunicações, energia, gás, saneamento) e efectuar vistoria.
    Se estiver tudo correcto, o municipio recebe o loteamento provisoriamente e exige uma caução ou garantia bancária, por 5 anos, altura em que irá fazer nova vistoria e receber o loteamento definitivamente ou recusar, exigindo obras de reparação, sob pena de executar a garantia.
    A partir do momento em que o município recebe provisoriamente o loteamento, podem ser iniciadas edificações, não estando sujeitas a recepção definitiva do mesmo (que acontece 5 anos depois)
    • MiL
    • 4 outubro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: PickaxeQual é o seu papel no processo? urbanizador? construtor da moradia? ou comprador de uma moradia?


    Bom dia.
    Sou comprador. A obra está terminada no entanto tenho dúvidas do que ainda falta para a Câmara emitir a licença de habitação para puder escriturar. Fiquei na dúvida se essa recepção provisória já permitia emitir licença.
  2.  # 6

    Talvez o processo da sua casa tenha envolvido alterações ao loteamento que implicassem obras (alteração do passeio, alteração do traçado de uma conduta comum (pluvial, residual...) por ex.).
    Sendo assim o município quer ir verificar se essas obras de urbanização ficaram bem feitas.
    • MiL
    • 4 outubro 2022

     # 7

    Colocado por: nunogouveiaTalvez o processo da sua casa tenha envolvido alterações ao loteamento que implicassem obras (alteração do passeio, alteração do traçado de uma conduta comum (pluvial, residual...) por ex.).
    Sendo assim o município quer ir verificar se essas obras de urbanização ficaram bem feitas.


    Certo, isso aconteceu. No entanto trata se promulgação da receção provisória, as vistorias já foram feitas.
  3.  # 8

    A primeira transação de um imóvel num loteamento necessita de uma certidão de infraestruturas emitida pela câmara Municipal, a dizer que as obras de urbanização, estão concluídas e recepcionadas, ou que existe caução ou garantia bancária com o valor suficiente para as concluir, mas isto é para a escritura, para a autorização de utilização basta que a obra esteja concluída de acordo com o projeto utilizado.
    Parece que já perguntou a toda a gente menos ao empreiteiro!!! que é quem lhe pode explicar como é que está o processo.
    • MiL
    • 4 outubro 2022

     # 9

    Colocado por: PickaxeA primeira transação de um imóvel num loteamento necessita de uma certidão de infraestruturas emitida pela câmara Municipal, a dizer que as obras de urbanização, estão concluídas e recepcionadas, ou que existe caução ou garantia bancária com o valor suficiente para as concluir, mas isto é para a escritura, para a autorização de utilização basta que a obra esteja concluída de acordo com o projeto utilizado.
    Parece que já perguntou a toda a gente menos ao empreiteiro!!! que é quem lhe pode explicar como é que está o processo.


    Obrigado Pickaxe. O dono da obra tem fornecido informações muito vagas daí perguntar aqui.
    Ou seja, com essa recepção provisória o imóvel pode ser escriturado?
  4.  # 10

    Sim. O banco exige esse documento também.

    Há muita moradia construída em loteamentos recentes que não pode ser escriturada porque ainda aguardam receção provisória..
  5.  # 11

    Colocado por: MiLOu seja, com essa recepção provisória o imóvel pode ser escriturado?

    Para a escritura precisa de certidão de infraestruturas
  6.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoHá muita moradia construída em loteamentos recentes que não pode ser escriturada porque ainda aguardam receção provisória..

    Não é da receção provisória, para a escritura, os bancos e notários exigem a certidão de infraestruturas.
    • MiL
    • 5 outubro 2022 editado

     # 13

    Obrigado a todos.
    Pesquisei aqui no fórum e há algumas coisas sobre certificado de infraestruturas no entanto resta me uma dúvida.

    Com o o aceite e promulgação da recepção provisória a Câmara já pode emitir o certificado de infraestruturas se estiver tudo certo e escriturar se o imóvel?
 
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