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    • N3RO
    • 4 outubro 2022

     # 1

    Caros colegas,

    No edifício que administro, após sucessivos pedidos de apresentação de apólice obrigatória de risco de incêndio a cada um dos proprietários, reuni um reduzido número de apólices.

    Neste momento, para as partes comuns temos um multirriscos contratado, mas para salvaguarda da Administração e demais condóminos, irei propor à Assembleia a contratação de um seguro para edifício completo, deixando de ser necessária a apresentação da apólice individual e regularizando a situação de todos aqueles que não possuem seguro contratado.

    Entendo que a Assembleia deverá determinar o valor de reconstrução do edifício, valor esse que será o valor segurado pela companhia - será assim um dos pontos a deliberar na próxima AG.

    Entendo também que o valor de reconstrução deverá ser determinado de acordo o valor de reconstrução para determinada Zona, ou que, pelo menos, será uma das fórmulas de cálculo adoptadas.

    No caso, para um edifício de 8 pisos, com uma Área Bruta Privativa Total de 1900 m2, entendo que será de 1.577.057€ (830,03€ x 1900).

    Algum dos colegas poderá elucidar quanto aos diploma ou portaria à qual fazem referência na Ata da Assembleia para justificação do valor definido?

    Nos ponto a deliberar, mencionam algo como "Determinação do capital a segurar na apólice de seguro"?

    Obrigado
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    • 4 outubro 2022

     # 2

    Para efeitos da formalização dos seguros do risco de incêndio não existe legislação a impor o valor de reconstrução.

    https://r2seguros.pt/blog/valordereconstrucaonoseguromultirriscos2022/
  1.  # 3

    Têm seguros duplicados?

    Cada fração segurada já terá as respetivas partes comuns asseguradas na sua permilagem.

    O que terá que fazer a quem não apresentou prova de seguro, é fazer um seguro para essas pessoas para o risco obrigatório de incêndio e imputar os custos
    • N3RO
    • 4 outubro 2022

     # 4

    Irei optar por promover a contratação de um seguro para edifício completo.

    De 22 frações, apenas tenho as apólices de 4, pelo que não é viável contratar e gerir individualmente os restantes 18.
  2.  # 5

    Colocado por: N3ROIrei optar por promover a contratação de um seguro para edifício completo.

    De 22 frações, apenas tenho as apólices de 4, pelo que não é viável contratar e gerir individualmente os restantes 18.


    No meu condomínio somos 18 fracções habitacionais, 1 loja, e 14 parqueamentos e o seguro de grupo só abrange cerca de 50% da permilagem total, sem problemas.
    A assembleia não tem poderes para impor um 2º seguro desde que tenha feito prova do mesmo e, por isso, candidata-se a que esses não contribuam para ele, legalmente.
 
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