Boa tarde, alguém para me esclarecer uma dúvida sff. Uma empresa de Aluguer de Carros instalou-se numa loja de um prédio e transtornou os condóminos dos prédios vizinhos quanto aos veículos que este diariamente estaciona na via pública (passível de coima). Consultada a Câmara Municipal, esta informou que a Licença de Utilização da empresa estava desconforme, uma vez que a que a loja estava habilitada para restauração e similares e não para prestação daquele tipo de actividade. Refere a câmara que já foram notificados diversas vezes para alterar a atividade, no entanto não o fizeram. Referem ainda que a solução passará pela legalização oficiosa com taxas especialmente agravadas e que o condomínio deveria mover uma ação cível contra os mesmos. Como é possível prestarem serviços e alterarem uma atividade e as Câmaras Municipais nada fazerem a não ser alterarem oficiosamente?? Para que servem as Câmaras em termos de licenciamentos de utilização??
Não estou a ver que a Câmara possa atropelar normas do código civil. Para alterar o uso de qualquer fração autónoma, a Câmara tem que se munir da necessária deliberação de todos os condóminos do prédio.
É possível desde que todos concordem, desde o condomínio, câmara e principalmente o proprietário, se a loja está arrendada, o proprietário certamente terá mais interesse na loja como restauração e similares, do que para comércio, ou seja é mais simples restauração para comércio, do que comércio para restauração.
Partindo do princípio que a empresa de aluguer, arrendou a loja.
"Para que servem as Câmaras em termos de licenciamentos de utilização??"
deve ser resultado do Simplex. As entidades não controlam préviamente dezenas e dezenas de actividades económicas, só controlam à posteriori e quando há queixas. Nunca foi tão fácil como hoje abrir um estabelecimento em Portugal.