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  1.  # 1

    Boa tarde, espero que me possam ajudar.

    Moro no último andar e por cima de uma parte da minha casa não tem telhado, é só chão, é uma espécie de terraço.
    Desde outubro de 2021 que caí água dentro de casa sempre que chove, a administração de condomínios não faz nada. Só dá desculpas.

    Veio cá um empreiteiro em janeiro e não houve mais noticias dele. Na 6f veio um técnico da administração e disse que está uma poça enorme por cima da minha cozinha e escoa toda para dentro de minha casa, através do teto.
    A administração diz que o valor da conta bancária não chega para obras, apesar de não me dizerem qual o valor do orçamento.


    1. Alguém me pode indicar empresas que não sejam muito caras e que façam orçamentos gratuitos? Na zona da Amadora. Assim pago do meu bolso e apresento-lhes a fatura.

    2. Já agora agradeço se me souberem dizer qual o melhor material para isolar da chuva?

    3. E se sabem quanto ficaria mais ou menos com o material e desnivelação do chão? A área mencionada tem mais ou menos 2.80m por 1.60m. (4.48m2)



    Obrigada pela atenção.
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    • 4 outubro 2022 editado

     # 2

    Não pode ser válida a desculpa da administração, com o argumento que a conta bancária do condomínio não possui saldo suficiente paras as obras de conservação urgentes.
    Perante a existência de infiltrações para as habitações, a administração tem a obrigação de agir com a máxima urgência, solicitando orçamentos, apresentá-los à aprovação da assembleia de condóminos e, consequentemente, cobrar de todos os condóminos a respectiva quota-parte do custo das obras necessárias.

    Antes de tomar a iniciativa de avançar, por sua conta, com a reparação em causa, que lhe poderá causar alguns problemas, dificuldade, na obtenção do ressarcimento do valor da despesa, poderá reportar a situação de insalubridade do prédio junto do seu município, donde resultará uma vistoria e notificação ao administrador para proceder à necessária reparação, dentro de determinado prazo, sob pena de ser emitida uma coima ao condomínio.
    Pode ser que, assim, o administrador fique mais consciente do cumprimento da sua função....
    Concordam com este comentário: mmgreg, nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: awkwardmustard
  2.  # 3

    Do que você precisa é de um advogado, não é de um empreiteiro. Ninguém gosta de ser chato mas é hora de mandar uma cartinha com as letras todas à administração a explicar o problema, os danos, as responsabilidades, os custos e os prazos razoáveis para fazer reparações. Vai ver que depois anda tudo muito rápido.
    Concordam com este comentário: mmgreg, eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: awkwardmustard
  3.  # 4

    Na fase em que está, considere realizar uma "peritagem técnica" com um arquitecto/engenheiro civil.
    Fará um pequeno relatório com a descrição do problema, e poderá já orientar a solução técnica mais adequada para o caso.
    É um documento que acrescenta na comunicação com o comdomínio [ ajudará ? ] , e evita a situação mais que habitual onde cada empreiteiro/instalador que possa consultar vai dar uma solução para o caso concreto baseado na sua experiência de trabalho ( que raramente são iguais ).
    Quando não existe drenagem suficiente e a água empoça e estagna, encharcha a placa e começa a pingar dentro de casa. Não sei se é motivo de insalubridade que justifique envolver o Delegado de Saúde e Câmara Municipal.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: awkwardmustard
  4.  # 5

    Colocado por: sizeNão pode ser válida a desculpa da administração, com o argumento que a conta bancária do condomínio não possui saldo suficiente paras as obras de conservação urgentes.
    Perante a existência de infiltrações para as habitações, a administração tem a obrigação de agir com a máxima urgência, solicitando orçamentos, apresentá-los à aprovação da assembleia de condóminos e, consequentemente, cobrar de todos os condóminos a respectiva quota-parte do custo das obras necessárias.

    Antes de tomar a iniciativa de avançar, por sua conta, com a reparação em causa, que lhe poderá causar alguns problemas, dificuldade, na obtenção do ressarcimento do valor da despesa, poderá reportar a situação de insalubridade do prédio junto do seu município, donde resultará uma vistoria e notificação ao administrador para proceder à necessária reparação, dentro de determinado prazo, sob pena de ser emitida uma coima ao condomínio.
    Pode ser que, assim, o administrador fique mais consciente do cumprimento da sua função....
    Concordam com este comentário:mmgreg


    Será que escrever no livro de reclamações online ajudará a resolverem mais rápido?

    Quando menciona "reportar a situação de insalubridade do prédio junto do seu município", é na câmara municipal da Amadora? Porque a Sede da administração é em Sintra.
  5.  # 6

    Colocado por: zemvpferreiraDo que você precisa é de um advogado, não é de um empreiteiro. Ninguém gosta de ser chato mas é hora de mandar uma cartinha com as letras todas à administração a explicar o problema, os danos, as responsabilidades, os custos e os prazos razoáveis para fazer reparações. Vai ver que depois anda tudo muito rápido.
    Concordam com este comentário:mmgreg


    Não tenho dinheiro para advogado, pensei nos julgados de paz, mas o prazo de resolução deles é 6 meses.
    Só tenho medo que chegue novamente a época de chuva e depois só no verão seguinte se poderá fazer as obras, entretanto tenho medo que o teto caia.
  6.  # 7

    Colocado por: paulo_pereiraNa fase em que está, considere realizar uma "peritagem técnica" com um arquitecto/engenheiro civil.
    Fará um pequeno relatório com a descrição do problema, e poderá já orientar a solução técnica mais adequada para o caso.
    É um documento que acrescenta na comunicação com o comdomínio [ ajudará ? ] , e evita a situação mais que habitual onde cada empreiteiro/instalador que possa consultar vai dar uma solução para o caso concreto baseado na sua experiência de trabalho ( que raramente são iguais ).
    Quando não existe drenagem suficiente e a água empoça e estagna, encharcha a placa e começa a pingar dentro de casa. Não sei se é motivo de insalubridade que justifique envolver o Delegado de Saúde e Câmara Municipal.
    Concordam com este comentário:zedasilva




    Qual seria o preço de uma peritagem técnica? Penso que foi isso que o último veio fazer, pois ele referiu-se como técnico.
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    • 5 outubro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: awkwardmustard

    Será que escrever no livro de reclamações online ajudará a resolverem mais rápido?

    Quando menciona "reportar a situação de insalubridade do prédio junto do seu município", é na câmara municipal da Amadora? Porque a Sede da administração é em Sintra.


    Livro de reclamações de que entidade ?
    - É que o condomínio não está obrigado a possuir essa 'ferramenta´.

    O pedido de vistoria deve ser apresentado na Câmara Municipal da área onde se encontra o prédio.

    Requerimento de Vistoria e Segurança no caso de Sintra; https://cm-sintra.pt/institucional/formularios/formularios-habitacao


    Artigo 89.º
    Dever de conservação
    1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - A notificação dos atos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, incluindo a indicação de medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como o prazo em que os mesmos devem ser submetidos, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato, designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91.º e 100.º
    5 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente.
    6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção da autorização de utilização emitida posteriormente.
  7.  # 9

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    Livro de reclamações de que entidade ?
    - É que o condomínio não está obrigado a possuir essa 'ferramenta´.

    O pedido de vistoria deve ser apresentado na Câmara Municipal da área onde se encontra o prédio.

    Requerimento de Vistoria e Segurança no caso de Sintra;https://cm-sintra.pt/institucional/formularios/formularios-habitacao


    Artigo 89.º
    Dever de conservação
    1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - A notificação dos atos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, incluindo a indicação de medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como o prazo em que os mesmos devem ser submetidos, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato,designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91.º e 100.º
    5 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente.
    6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção da autorização de utilização emitida posteriormente.



    Pensava que todas as empresas tinham que ter um livro de reclamações. O site da Deco diz "Este é obrigatório nas instalações de qualquer empresa de administração de condomínio com contacto direto com o público".


    A empresa antes chamava-se MSPS, este ano passou a chamar-se FAAZ.

    Realmente fui ao livro de reclamações online e apenas tem a empresa MSPS como administração de condomínios. A empresa FAAZ está registada como Operador Económico e apenas tem o site correto, a morada e telefone estão errados.

    No entanto, reparei também que a morada do site oficial diz Sintra e a morada que vem na fatura diz Cacém. É normal ser diferente?
    Como visto aqui: https://ibb.co/G2G6ybF


    Obrigada pela informação da câmara.


    Editado: Não consigo encontrar o NIF associado à empresa FAAZ. Visto no recibo ter a morada da empresa "Descanso dos condóminos II", será o NIF desta empresa?
    Não entendo porque dizerem que a empresa chama-se FAAZ e depois os recibos vêm da morada "Descanso dos condóminos II".

    E antes de junho os recibos tinham uma morada e agora têm outra, apesar do telefone e nome de empresa dos recibos serem os mesmos (visto na foto acima). Passa-se alguma coisa estranha ou é normal?
  8.  # 10

    Colocado por: awkwardmustardAssim pago do meu bolso e apresento-lhes a fatura.
    sujeita-se a fazer a obra, pagar e ficar vc com a conta por nao ter sido aprovada a obra pelo condomínio
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: awkwardmustard
  9.  # 11

    Colocado por: awkwardmustard

    Não tenho dinheiro para advogado, pensei nos julgados de paz, mas o prazo de resolução deles é 6 meses.
    Só tenho medo que chegue novamente a época de chuva e depois só no verão seguinte se poderá fazer as obras, entretanto tenho medo que o teto caia.


    Não tem 100 euros para mandar uma carta bruta?
  10.  # 12

    Colocado por: zemvpferreira

    Não tem 100 euros para mandar uma carta bruta?


    Infelizmente não.
  11.  # 13

    Olá pessoal a administração enviou-me hoje o orçamento. Achei um bocado caro (3500€) para uma área de mais ou menos 10m2.
    Podem-me dar a vossa opinião por favor.

    https://ibb.co/WDmNRXw
  12.  # 14

    Adorei a parte da aplicação de argamassa autonivelante para facilitar o escoamento...

    Peça mais orçamentos.
    Concordam com este comentário: eu
  13.  # 15

    Colocado por: Vítor Magalhãesmais orçamentos.



    Pode me indicar empresas que façam orçamentos gratuitos por favor?
  14.  # 16

    Ai pela capital não conheço ninguém.

    A tela referida custa de tabela 125€ o rolo (10m2), os outros 600 euros são para o cola e veda, as "argamassas", o "gás", etc...

    Depois tem aí mais 2500 euros de mão de obra. Deve ser daquelas obras que demoram 2 semanas feitas por 3 profissionais que usam luvas em ouro... Mas já aparece aí pessoal a dizer que é um bom preço e tal...

    Disseram-lhe ao menos o nome do empreiteiro que deu o orçamento? Só para pedir uma segunda opinião?

    Exija mais, está no seu direito.
  15.  # 17

    Autonivelante para facilitar o escoamento ?! Auto... nivelante.... escoamento? What?
  16.  # 18

    Colocado por: Vítor Magalhãess o nome do empreiteiro que deu o orçamento? S


    Apenas vem o nome da empresa na folha de orçamento. Pesquisei a empresa e nem é uma empresa de construção. https://www.reparatudo.pt


    A administração demorou quase um ano para este orçamento. Disseram que se não estão satisfeitos, procurem um mais barato.
    Eu sei que se deixarmos com eles, vão prolongar mais tempo.

    Por isso é que queria ver empresas e pedir orçamentos. E escolhermos nós o orçamento e empresa.

    Estive a ver no google e encontrei umas empresas, não sei se serão legitimas ou não.

    Também não sei se posso postar links de empresas aqui no forúm. se não puder, peço desculpa e apago.
    Concordam com este comentário: JoãoEduardoDias
  17.  # 19

    Colocado por: chris50ddAutonivelante para facilitar o escoamento ?! Auto... nivelante.... escoamento? What?


    Aproveitam-se das pessoas não perceberem nada do assunto.
  18.  # 20

    Colocado por: awkwardmustardAproveitam-se das pessoas não perceberem nada do assunto.


    Olhe que há aqui um contexto de empoçamento. Claro que para escoar melhor deve criar-se pendente, mas isso não dá para fazer em camadas finas. Penso que a "ideia" do autonivelante, se for para anular as poças que tem atualmente, até pode ter (alguma) tração.
 
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