Colocado por: sizeNão pode ser válida a desculpa da administração, com o argumento que a conta bancária do condomínio não possui saldo suficiente paras as obras de conservação urgentes.
Perante a existência de infiltrações para as habitações, a administração tem a obrigação de agir com a máxima urgência, solicitando orçamentos, apresentá-los à aprovação da assembleia de condóminos e, consequentemente, cobrar de todos os condóminos a respectiva quota-parte do custo das obras necessárias.
Antes de tomar a iniciativa de avançar, por sua conta, com a reparação em causa, que lhe poderá causar alguns problemas, dificuldade, na obtenção do ressarcimento do valor da despesa, poderá reportar a situação de insalubridade do prédio junto do seu município, donde resultará uma vistoria e notificação ao administrador para proceder à necessária reparação, dentro de determinado prazo, sob pena de ser emitida uma coima ao condomínio.
Pode ser que, assim, o administrador fique mais consciente do cumprimento da sua função....
Colocado por: zemvpferreiraDo que você precisa é de um advogado, não é de um empreiteiro. Ninguém gosta de ser chato mas é hora de mandar uma cartinha com as letras todas à administração a explicar o problema, os danos, as responsabilidades, os custos e os prazos razoáveis para fazer reparações. Vai ver que depois anda tudo muito rápido.
Colocado por: paulo_pereiraNa fase em que está, considere realizar uma "peritagem técnica" com um arquitecto/engenheiro civil.
Fará um pequeno relatório com a descrição do problema, e poderá já orientar a solução técnica mais adequada para o caso.
É um documento que acrescenta na comunicação com o comdomínio [ ajudará ? ] , e evita a situação mais que habitual onde cada empreiteiro/instalador que possa consultar vai dar uma solução para o caso concreto baseado na sua experiência de trabalho ( que raramente são iguais ).
Quando não existe drenagem suficiente e a água empoça e estagna, encharcha a placa e começa a pingar dentro de casa. Não sei se é motivo de insalubridade que justifique envolver o Delegado de Saúde e Câmara Municipal.
Colocado por: awkwardmustard
Será que escrever no livro de reclamações online ajudará a resolverem mais rápido?
Quando menciona "reportar a situação de insalubridade do prédio junto do seu município", é na câmara municipal da Amadora? Porque a Sede da administração é em Sintra.
Colocado por: size
Livro de reclamações de que entidade ?
- É que o condomínio não está obrigado a possuir essa 'ferramenta´.
O pedido de vistoria deve ser apresentado na Câmara Municipal da área onde se encontra o prédio.
Requerimento de Vistoria e Segurança no caso de Sintra;https://cm-sintra.pt/institucional/formularios/formularios-habitacao
Artigo 89.º
Dever de conservação
1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
4 - A notificação dos atos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, incluindo a indicação de medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como o prazo em que os mesmos devem ser submetidos, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato,designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91.º e 100.º
5 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente.
6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção da autorização de utilização emitida posteriormente.
Colocado por: awkwardmustardAssim pago do meu bolso e apresento-lhes a fatura.sujeita-se a fazer a obra, pagar e ficar vc com a conta por nao ter sido aprovada a obra pelo condomínio
Colocado por: awkwardmustard
Não tenho dinheiro para advogado, pensei nos julgados de paz, mas o prazo de resolução deles é 6 meses.
Só tenho medo que chegue novamente a época de chuva e depois só no verão seguinte se poderá fazer as obras, entretanto tenho medo que o teto caia.
Colocado por: zemvpferreira
Não tem 100 euros para mandar uma carta bruta?
Colocado por: Vítor Magalhãesmais orçamentos.
Colocado por: Vítor Magalhãess o nome do empreiteiro que deu o orçamento? S
Colocado por: chris50ddAutonivelante para facilitar o escoamento ?! Auto... nivelante.... escoamento? What?
Colocado por: awkwardmustardAproveitam-se das pessoas não perceberem nada do assunto.