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  1.  # 1

    Olá,

    Tenho um pequeno apartamneto T1 em Lisboa, que estava em obras e foi embargada em Lisboa. Após denúncia de uma vizinha, recebi a visita da polícia municipal.
    Pelo que percebi, a argumentação é de que deveria ter sido feita comunicação prévia, e o que motivou essa conclusão foram as seguintes alterações: (i) havia duas janelas que davam para o piso térreo um saguão, que transformei em "janela-porta" (deve ser considerado fachada, mas não dá para a rua) e (ii) demolição de chaminé, e posteriormente colocou-se umas vigas de ferro para reforço estrutural. De resto, são obras de modernização banais.
    A polícia foi à obra comunicar o embargo e apontou o que faltava. São quase só acabamentos, talvez seriam mais 2 semanas de trabalho.

    Queria perguntar se alguém tem conhecimento/experiência neste tipo de casas, para me dar umas luzes sobre:

    - De forma geral, como é o processo para desembargar e para poder continuar a obra legalmente? Quanto tempo devo esperar para o processo todo?
    - Face às alterações referidas acima, seria expectável não haver autorização para as mesmas? Aí como funcionaria o processo, para continuar as obras primeiro teria de corrigir as ilegalidades?
    - Têm recomendações de empresas de arquitetura/engenharia com experiência nestes processos (não sei se vai contra as regras do fórum)?
    - Qual o custo estimado neste processos, tanto cobrado pela Câmara, como pelos arquitetos/engenheiros. Há alguma coima a pagar para desembargar? Quanto?
    - Seria de loucos desobedecer e continuar a obra, certo? Pelo que percebi, as principais consequências práticas seria cortarem fornecimento de eletricidade e água e ficar registado no registo predial, mas não sei se efetivamente isso é concretizado


    Muito obrigado pela ajuda
    •  
      Tome_2
    • 5 outubro 2022 editado

     # 2

    A lei determina que esse tipo de obras são de controlo prévio (alterações exteriores e da estrutura de estabilidade), logo , terá de submeter o licenciamento ou a comunicação prévia, e a obra cumprir com as normas legais e regulamentares, para levantar o embargo.
    As coimas, cortes nos abastecimentos e averbamentos no registo predial são aplicados em Lisboa, mas normalmente são demoradas no tempo.
  2.  # 3

    A lei determina que tem de comunicar quaisquer obras, mesmo de escassa relevância urbanística, e aí com comunicação de início de trabalhos.
    No caso do tomasuser, teria de ter licenciado a obra pois introduziu alterações na estrutura (vigas de fero) e numa das fachadas, ainda que tardoz / saguão.
  3.  # 4

    Colocado por: tomasuserSão quase só acabamentos, talvez seriam mais 2 semanas de trabalho.

    Então é terminar as obras.
    A policia municipal não embarga obras, isso só o presidente da câmara pode fazer.
    Enquanto aguarda pela notificação, procure um arquiteto para tratar da legalização das obras.
  4.  # 5

    Pode não ter fica claro. A polícia fez uma visita, e passado 2,5 meses apareceu com o embargo da Câmara e fez um auto que descreve o que falta fazer. Pelo que suponho que se continuar a obra enquanto tento legalizar, pode-me correr mal se depois perceberem que não cumpri com o embargo, não? Não sei como funciona.
    •  
      Tome_2
    • 5 outubro 2022 editado

     # 6

    É um crime de desobediência.
    No entanto se fizer uma comunicação prévia (se houver condições para fazer) estando reunidas as condições e sob responsabilidade dos técnicos, pode retomar a obra após liquidação das taxas.

    Se optar pelo licenciamento, tem de aguardar pela licença de obras.

    Confuso ? ... É pois!

    Colocado por: tomasuserPode não ter fica claro. A polícia fez uma visita, e passado 2,5 meses apareceu com o embargo da Câmara e fez um auto que descreve o que falta fazer. Pelo que suponho que se continuar a obra enquanto tento legalizar, pode-me correr mal se depois perceberem que não cumpri com o embargo, não? Não sei como funciona.
  5.  # 7

    não sabia que a Policia Municipal tinha competências de orgão de regulação nas edificações ?
    Já recebeu algum ofício por escrito da câmara?
  6.  # 8

    Colocado por: tomasuserDe resto, são
    .. não há de resto, são obras que requerem comunicação/licenciamento
  7.  # 9

    Colocado por: tomasusercomo é o processo para desembargar e para poder continuar a obra legalmente?
    licenciar a obra. submeter projectos de alteração. contacte um arquitecto

    Colocado por: tomasuserpara continuar as obras primeiro teria de corrigir as ilegalidades?
    sim, o arqº o orientará

    Colocado por: tomasuserQual o custo estimado neste processos
    as taxas da Cm talvez possa calcular lendo os regulamentos da CM, o arqº vai depender de quem contratar, e se teve visita da policia municipal talvez ainda tenha uma multa a pagar.

    Colocado por: tomasuserSeria de loucos desobedecer e continuar a obra, certo?
    se lhe sobrar dinheiro para pagar multas esteja à vontade, siga
 
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