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  1.  # 1

    Bom dia,

    Considerem um apartamento com garagem, tudo agregado numa fração autónoma, com um crédito à habitação em vigor.
    Pretende-se vender a garagem.
    Também está equacionada uma eventual permuta com um lugar de graragem e ajuste do respetivo valor de venda.

    Agradeço a vossa disponibilidade para esclarecerem as seguintes dúvidas:
    - Além de uma normal escritura de compra e venda, há alguma particularidade relativo ao processo de destaque da garagem na fração? E se a isso adicionarmos a tal permuta com o lugar de garagem, com ajuste do valor de venda?
    - O facto de a fração ter associado um crédito à habitação e havendo uma diminuição efetiva do valor do imóvel, que alterações haverá e de que forma se procede com o banco?
    - Além do pedido de autorização do condomínio para avançar, tenho aqui mais alguma questão?
    - Há mais algum assunto que me esteja a esquecer?

    Obrigado
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    • 6 outubro 2022 editado

     # 2

    O que entende por tudo agregado numa fracção ?
    Se esse espaço de garagem, por si só, não estiver constituído como fracção autónoma, é completamente impossível concretizar o objectivo exposto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
  2.  # 3

    Na certidão permanente diz:
    Descrição da fração autónoma
    Composição: xº andar, T3, entrada y, com garagem nºz na cave.

    Não é possível destacar a garagem?
  3.  # 4

    Colocado por: JosamNão é possível destacar a garagem?

    Não, ou vende tudo, ou não vende nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
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    • 6 outubro 2022

     # 5

    Haverá necessidade de verificar melhor.

    Para 2 frações autónomas distintas, (habitação + garagem) tem que existir 2 registos distintos na Conservatória. Qual é a letra da habitação e a letra da garagem constantes no TCPH.
  4.  # 6

    Colocado por: sizeHaverá necessidade de verificar melhor.


    não sei o quê, a garagem não está como fração autónoma, mas sim englobada na fração junto com o apartamento, logo não é possivel vender a garagem independemente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
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    • 6 outubro 2022

     # 7

    Colocado por: marco1

    não sei o quê, a garagem não está como fração autónoma, mas sim englobada na fração junto com o apartamento, logo não é possivel vender a garagem independemente.


    Claro...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
  5.  # 8

    Na escritura só tem uma letra associada à fração e diz que inclui a garagem....
    Estou a ver que o aluguer é a única solução.
    Já agora, sabem dar a justificação para não ser possível fazer um destaque de uma garagem numa fração autónoma?
  6.  # 9

    A eletricidade da garagem vem do apartamento?
  7.  # 10

    Josam

    várias razões, uma delas por exemplo é que os predios são projetados para cumprir com indices de estacionamento particular precisamente para usufruto das frações habitacionais, logo se fossem imoveis independentes imagine o rol de situações possiveis dai decorrentes, por exemplo servir para alguem mesmo a quilometros de distância ter lá algo guardado e os habitantes da zona terem que ir estacionar o carro a uma boa distancia das suas casas.
    portanto são regras urbanisticas essa é a principal razão, é claro que já houve aqui e ali atropelos á lei e esquemas que a contornaram e existem garagens constituidas como frações autónomas e comercializáveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
  8.  # 11

    Colocado por: VarejoteA eletricidade da garagem vem do apartamento?


    Acho que não vem do apartamento.
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    • 7 outubro 2022 editado

     # 12

    Colocado por: JosamNa escritura só tem uma letra associada à fração e diz que inclui a garagem....
    Estou a ver que o aluguer é a única solução.
    Já agora, sabem dar a justificação para não ser possível fazer um destaque de uma garagem numa fração autónoma?


    Sim, apenas poderá arrendar a Box.
    É situação semelhante sobre um quarto. Não pode vender, nem nestacar um quarto, mas pode arrendar.
  9.  # 13

    Desculpem a insistência, mas tenho uma opinião de um notário que a venda é possível.
    Diz que se pode alterar a propriedade horizontal e consequente as frações.

    - A fração X, com garagem Z;
    - A fração Y;
    Passaria a ser:
    - A fração X;
    - A fração Y, com garagem Z;

    Já outra opinião de uma pessoa que trabalha no ramo do imobiliário também diz que não dá para vender.

    Em que ficamos?
  10.  # 14

    a fração Y neste momento tem garagem?
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    • 7 outubro 2022

     # 15

    Colocado por: JosamDesculpem a insistência, mas tenho uma opinião de um notário que a venda é possível.
    Diz que se pode alterar a propriedade horizontal e consequente as frações.

    - A fração X, com garagem Z;
    - A fração Y;
    Passaria a ser:
    - A fração X;
    - A fração Y, com garagem Z;

    Já outra opinião de uma pessoa que trabalha no ramo do imobiliário também diz que não dá para vender.

    Em que ficamos?


    Ambas as opiniões atrás descritas não deixam de estar correctas.

    Só que a opinião do notário é irrealista.
    Para alterar a PH teria um monte de trabalhos e custos pela frente e dificilmente seria aprovada por todos os condóminos e Câmara.
  11.  # 16

    Como o marco já explicou, pode ser obrigatório estar uma garagem ou lugar de estacionamento, e sendo assim não pode separar. No meu municipio é obrigatório ter um estacionamento privado por cada fração.
    Esse não sabe o que diz
    • Josam
    • 7 outubro 2022 editado

     # 17

    Colocado por: marco1a fração Y neste momento tem garagem?


    Não, tem lugar de garagem.
    Anteriormente estava a tentar simplificar... Ou não...
    A situação real é uma garagem fechada para todo o prédio, com box individuais, lugares de garagem e zonas de circulação.

    E as frações na realidade são:
    - fração X, com box garagem Z;
    - A fração Y, com lugar de garagem W;
    Passaria a ser:
    - A fração X, com lugar de garagem W;
    - A fração Y, com box garagem Z;

    Neste caso, estaria em cima da mesa um permuta da box garagem por um lugar de garagem, com a devida torna.
  12.  # 18

    bem nesse caso poderá haver alguma possibilidade pois de certa forma não se está a desvirtuar os indices de estacionamento afetos ás frações e tambem não se está a criar a garagem como fração independente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
 
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