- Uma moradia independente, destinada à habitação, é, alguns anos depois de concluída, sujeita a retificações nas áreas do loteamento e no projeto de arquitetura (alterações ao projecto que foram feitas na altura da construção da casa e não foram licenciadas na altura). Isto em sede da Câmara Municipal. - Todas as alterações foram retificadas e os alvarás foram devidamente emitidos pela câmara municipal.
Estas alterações implicam um novo pedido de licença de utilização e/ou habitação?
Nota: trata-se de uma casa que vai ser vendida depois deste processo estar concluído.
Ninguém sabe o que fez/alterou, pelo que não poderemos dar grande opinião.
Para vender precisa que todas as áreas sejam coincidentes entre o que está na caderneta e nos registos da conservatória. Mais uma licença de utilização válida.
Até pode o construído ser maior que o registado (desde que a documentação coincida como disse)