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  1.  # 1

    Boa tarde,

    O que se pode fazer nesta situação?

    Através de uma procuração, o procurador vendeu imoveis, sem dar conhecimento ao proprietário ou seja quem lhe passou a procuração, é possível fazer alguma coisa para que o proprietário possa reclamar?
    Vendeu 1 imovél que estava só em nome da filha + 2 imoveis em nome da filha passados por doação da própria mãe.

    Alguém pode esclarecer?
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    • 6 outubro 2022

     # 2

    E quais foram os poderes conferidos ao procurador ?
    Acha que o notário que outorgou a escritura de compra e venda não conferiu os poderes do procurador ?
  2.  # 3

    O procurador tinha todos os poderes sim, mas vendeu os imoveis, não deu conhecimento ao proprietário nem tão pouco os valores recebidos da venda. Por sua vez o proprietário só teve conhecimento da situação quando foi fazer o IRS e tinha a informação de mais valias a declarar.
  3.  # 4

    Então se o procurador tinha poderes conferidos via procuração para proceder à venda, terá sido o proprietário a fornece-la, como não tinha conhecimento?
    Os valores da venda claro que têm de ser entregues pelo procurador ao proprietário, nem que seja por via judicial.
    Quando à venda em si, se foi mandatado para vender e vendeu, não vejo nada de estranho.
  4.  # 5

    O estranho é mesmo o proprietário não ter sido informado. Trata-se de uma procuração muito antiga com todos os poderes passada pela filha residente no estrangeiro à sua mãe.
  5.  # 6

    Se o procurador tinha plenos poderes o proprietário não é informado nesses casos.

    É preciso ter-se muito cuidado com as procurações e os poderes que lhes são conferidos. Se a procuração nunca foi revogada pode ter vários anos e ainda assim ser válida.
  6.  # 7

    E não recebeu o dinheiro? Ou a quantia seria uma gota de água no mar e nem se apercebeu?
    • RCF
    • 6 outubro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: Outubro2022O procurador tinha todos os poderes sim, mas vendeu os imoveis, não deu conhecimento ao proprietário nem tão pouco os valores recebidos da venda. Por sua vez o proprietário só teve conhecimento da situação quando foi fazer o IRS e tinha a informação de mais valias a declarar.


    Tem de se dividir esta questão em duas:
    1.º - a venda das propriedades. Se o procurador tinha procuração que lhe conferia poderes para o efeito, não há nada a reclamar. O procurador agiu dentro das suas competências;
    2.º - o destino a dar ao dinheiro da venda das propriedades. O procurador, ao atuar dentro dos poderes que tinha, não necessitava, propriamente, de dar conhecimento ao proprietário ou, pelo menos, não necessitava de lhe dar conhecimento prévio. No entanto, salvo se a procuração tivesse mais alguma informação, particularmente quando ao destino a dar ao dinheiro da venda, o procurador teria o dever de fazer a entrega desse dinheiro ao proprietário. Quanto a isto, poderá o proprietário reclamar o dinheiro junto do procurador (desde que a procuração não especificasse outro destino a dar ao dinheiro).
  7.  # 9

    Acção judicial claramente....
 
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