Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos!
    Adquiri um terreno com uma casa em construção (licenciada) depois de ter ido a várias reuniões com a divisão de urbanismo da c.municpal para que nada corresse mal.
    O licenciamento caducava a 19 de Novembro de 2009, mas foi-me sempre informado, tanto pela divisão de urbanismo, como pelos serviços administrativos, que desde que, o projecto de alterações desse entrada antes de findar a licença de obras, não perderia os direitos adquiridos pelo anterior licenciamento.
    Telefonei inclusive, para o chefe de secretaria, para que me esclarecesse quais os elementos que eu deveria entregar para pedir à câmara uma informação prévia, ao que me foi respondido, que não fazia sentido uma informação prévia, visto o licenciamento sobrepôr-se a esta.
    Entreguei as alterações, até que, marcaram comigo uma reunião com a arquitecta que está com o meu novo projecto.
    O resultado dessa reunião foi que vão chumbar o projecto, visto ser um projecto novo (pois a licença anterior expirou), e sendo um projecto novo, a área de construção é superior à permitida pelo pdm.

    As minhas questões são:
    Nesta situação, o projecto de alterações é válido ou não, tendo sido colocado antes de findar a licença de obras anterior?
    Tenho que me singir à área de construção anteriormente aprovada, ou á área permitida agora no novo pdm?
    Porque razão tem que ir o meu projecto de alterações ao departamento jurídico, depois da apreciação da arquitecta da câmara?
    Posso responsabilizar as pessoas que me deram informações erradas?

    Agradeço que me ajudem com esta situação.
    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Salvo melhor interpretação
    Um projecto de alterações tem sempre que cumprir a legislação em vigos na altura, anenos que haja direitos adquiridos, o que não pareçe ser o seu caso.
    Muito embora no PDM antigo no seu terreno fosse possivel construir mais doque na realidade foi licenciado, isso não lhe dá permite agora vir reclamar esse direito, uma vez que ele acabou com a entrada em vigor do novo PDM.
    Se pode responsabilizar as pessoas que lhe deram a informação errada? Pode! Desde que essa informação lhe tenha sido dada por escrito.
    Caso contrário...
  3.  # 3

    não percebi muito bem, mas se a sua alteração/projecto novo, for superior em área à permitida claro que é chumbado, o pdm vigora sempre.
  4.  # 4

    a questão é que não deveria ter deixado expirar o prazo para a construção, agora que o alvara de construção caducou terá que submeter um novo projecto e este obrigatoriamente tera que cumprir com o novo PDM.
 
0.0104 seg. NEW