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  1.  # 1

    Boa tarde

    Encontro-me a morar á dois anos num apartamento, nunca tendo havido até ao momento assembleia de condóminos com a justificação da pandemia.
    Visto atualmente já terem sido levantadas todas as restrições, será que alguém me consegue informar da validade desta justificação?


    Outra questão é que tenho frequentemente solicitado o regulamento do condomínio e as atas das ultimas assembleias de condóminos, via e-mail.
    Penso ser obrigatório por parte do administrador do condomínio facultar essas informações?
    Existe alguma método legal para solicitar essas informações(exemplo carta registada, etc)?

    Obrigado desde já por qualquer informação que me possam dar.
    • RCF
    • 11 outubro 2022 editado

     # 2

    Colocado por: Tiago13Encontro-me a morar á dois anos num apartamento, nunca tendo havido até ao momento assembleia de condóminos com a justificação da pandemia.
    Visto atualmente já terem sido levantadas todas as restrições, será que alguém me consegue informar da validade desta justificação?

    Nem durante a pandemia (que creio manter-se, apesar da redução da gravidade) essa justificação era válida... A pandemia não suspendeu a realização de assembleias de condomínio. No entanto, por motivo da pandemia, até foi criada legislação que passou a permitir a realização de assembleias de condomínio não presenciais, com recursos a reuniões através de plataformas de comunicação (teams, zoom, etc).

    Colocado por: Tiago13Existe alguma método legal para solicitar essas informações(exemplo carta registada, etc)?

    Não tendo acesso ao regulamento de condomínio, que poderá dispor sobre a comunicação com a administração, a carta registada com aviso de receção será o mais seguro.
    • size
    • 11 outubro 2022

     # 3

    Colocado por: Tiago13
    Atas e regulamento do condominio


    Sim, tem direito a solicitar cópias das atas das últimas assembleias. Tais cópias, são normalmente fornecidas através de fotocópias, com custos a cargo do condómino requerente.
    Quanto ao regulamento do condomínio, pode não existir. Terá que se informar.
  2.  # 4

    Colocado por: RCF
    Nem durante a pandemia (que creio manter-se, apesar da redução da gravidade) essa justificação era válida... A pandemia não suspendeu a realização de assembleias de condomínio. No entanto, por motivo da pandemia, até foi criada legislação que passou a permitir a realização de assembleias de condomínio não presenciais, com recursos a reuniões através de plataformas de comunicação (teams, zoom, etc).


    Não tendo acesso ao regulamento de condomínio, que poderá dispor sobre a comunicação com a administração, a carta registada com aviso de receção será o mais seguro.


    Consegue me elucidar qual a legislação que obriga a administração de condomínio a facultar essas informações?

    Muito obrigado
  3.  # 5

    Colocado por: size

    Sim, tem direito a solicitar cópias das atas das últimas assembleias. Tais cópias, são normalmente fornecidas através de fotocópias, com custos a cargo do condómino requerente.
    Quanto ao regulamento do condomínio, pode não existir. Terá que se informar.


    Mas não é obrigatório a existência do regulamento de condomínio?

    Muito obrigado
    • RCF
    • 11 outubro 2022 editado

     # 6

    Colocado por: Tiago13

    Consegue me elucidar qual a legislação que obriga a administração de condomínio a facultar essas informações?

    Muito obrigado

    Veja o art.º 1430.º e seguintes do código civil
    • RCF
    • 11 outubro 2022

     # 7

    Colocado por: Tiago13Mas não é obrigatório a existência do regulamento de condomínio?


    Sobre regulamento de condomínio, o art.º 1429.º A

    Regulamento do condomínio
    1 - Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
    2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.
  4.  # 8

    Colocado por: RCF
    Veja o art.º 1430.º e seguintes do código civil


    Muito obrigado pelo esclarecimento.
  5.  # 9

    Colocado por: RCF

    Sobre regulamento de condomínio, o art.º 1429.º A

    Regulamento do condomínio
    1 - Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
    2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.


    Sim existe mais do 4 condóminos, por isso penso ser obrigatório a existência do mesmo?

    Muito obrigado
    • RCF
    • 11 outubro 2022

     # 10

    Colocado por: Tiago13

    Sim existe mais do 4 condóminos, por isso penso ser obrigatório a existência do mesmo?

    Muito obrigado

    e pensa bem...
  6.  # 11

    Colocado por: RCF
    e pensa bem...


    Muito obrigado pelos esclarecimentos
  7.  # 12

    Foi eleita uma nova administração do condomínio, pergunto, quem é que assina no fim da Ata, a nova administração eleita ou a anterior administração.
    Agradeço a vossa atenção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: spvale
  8.  # 13

    Colocado por: JomaracaFoi eleita uma nova administração do condomínio, pergunto, quem é que assina no fim da Ata, a nova administração eleita ou a anterior administração.
    Agradeço a vossa atenção


    Quem secretariou a reunião e redigiu a acta.
    • size
    • 30 novembro 2022

     # 14

    Colocado por: JomaracaFoi eleita uma nova administração do condomínio, pergunto, quem é que assina no fim da Ata, a nova administração eleita ou a anterior administração.
    Agradeço a vossa atenção
    Estas pessoas agradeceram este comentário:spvale


    Assinam os condóminos presentes na assembleia e quem convocou e presidio a assembleia, supostamente, o anterior administrador.
  9.  # 15

    Boa tarde,

    Venho agradecer os vossos esclarecimentos.
    Muito obrigado
 
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