Colocado por: SEEINGE se um particular no conceito faça você mesmo, comprar os materiais e decidir rebocar uma parede (como esta situação) e pintar?
Colocado por: zedasilvaPorque este tema pode interessar a outros DO, aqui ficam mais esclarecimentos.
A legislação é igual para qualquer tipo de obra. Uma obra de simples reboco de uma fachada obedece à mesma legislação que uma obra de construção de um prédio de 5 andares.
Assim, para levantar o alvará de construção o DO terá que apresentar:
_ Alvará ou Certificado de empreiteiro de obras particulares
_ Seguro de responsabilidade civil
_ Seguro de acidentes de trabalho
_ Declaração do tratamento de resíduos da construção e demolição
_ Termo de responsabilidade pela DT + seguro de resp. civil + declaração da ordem (custo estimado 200€/mês)
_ Plano de segurança e saúde + Termo de responsabilidade (custo estimado 300€)
_ Livro de obra com termo de abertura (custo estimado 10€)
Após a obra executada e para que a câmara emita a licença de utilização, o DO irá ter que apresentar:
_ Livro de obra devidamente preenchido e com termo de fecho (custo estimado 150€)
_ Termo de responsabilidade do DT + declaração da ordem (custo estimado 250€/mês)
Ou seja, atendendo a que a obra só tenha duração de um mês, o empreiteiro tem só em custo diretos uma despesa de 910€.
Como tal os restantes 590€ para disponibilizar um serviço não me parecem descabidos de todo.
Colocado por: ricardo.rodrigues
É um investimento como qualquer outro. Querendo pode pagar para obter uma licença de demolição. Depois vende só como terreno:)
Colocado por: SEEING
E se um particular no conceito faça você mesmo, comprar os materiais e decidir rebocar uma parede (como esta situação) e pintar?
Colocado por: NostradamusUm particular pode fazer obras de manutenção/requalificação na sua propriedade. Desde que não altere a fachada ou altere o que la estava.
Colocado por: SEEING
Pode ser então a solução mais em conta para este caso.
Reúnem alguns "amigos" (pagos...ninguém precisa de saber), compram o material necessário e assunto arrumado.
Será assim?
Colocado por: zedasilvaTrata se de um processo de legalização com obras.
Colocado por: SEEING
Portanto se têm feito as obras antes - supondo que sabiam antecipadamente -, e procurado a CM depois para a respetiva legalização, não existira esta situação. Correto?
Colocado por: zedasilva
Em princípio sim.
Nesse caso seria um processo de legalização sem obras e já não era preciso isto tudo
Colocado por: DP19Alguém me sabe dizer qual a informação correta?o diretor de obra (o engº) presta serviços ao empreiteiro.