Colocado por: joaopiresxmas afinal o aumento é de 2% ou de 1.02% ?
isto foi publicado a semana passada no diário da Republica
Artigo 2.º
Coeficiente de atualização de rendas
1 — Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos
diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
2 — O coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural
abrangidos pelo disposto no número anterior,vigente no ano civil de 2023, é de 1,02,sem prejuízo
de estipulação diferente entre as partes.
3 — Aos contratos que remetam para a atualização de renda prevista no n.º 1 ou para o respetivo aviso no Diário da República é aplicável o coeficiente de 1,02.
Colocado por: RCFo aumento é de 2%, que corresponde ao coeficiente de 1,02.
Portanto, 2% ou coeficiente de 1,02 é a mesma coisa.
À renda atual aplica-lhe uma taxa de 2% ou multiplique por 1,02. O resultado é o mesmo