Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    Já é possível comunicar aos inquilinos a atualização de rendas de 2% para 2023?
    Já está publicado em Diário da República o diploma legal que formaliza o coeficiente de 2%, ou 1.02?
    Obrigado.
    Nuno Mendes
    Concordam com este comentário: Susi
  2.  # 2

    tb gostava de saber isso,mas de qualquer maneira no fim do mês de novembro segue carta registada com o aumento a a pagar em janeiro
    Concordam com este comentário: Susi
  3.  # 3

  4.  # 4

    mas afinal o aumento é de 2% ou de 1.02% ?

    isto foi publicado a semana passada no diário da Republica

    Artigo 2.º
    Coeficiente de atualização de rendas
    1 — Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos
    diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
    2 — O coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural
    abrangidos pelo disposto no número anterior, vigente no ano civil de 2023, é de 1,02, sem prejuízo
    de estipulação diferente entre as partes.
    3 — Aos contratos que remetam para a atualização de renda prevista no n.º 1 ou para o respetivo aviso no Diário da República é aplicável o coeficiente de 1,02.
    • RCF
    • 24 outubro 2022

     # 5

    Colocado por: joaopiresxmas afinal o aumento é de 2% ou de 1.02% ?

    isto foi publicado a semana passada no diário da Republica

    Artigo 2.º
    Coeficiente de atualização de rendas
    1 — Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos
    diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
    2 — O coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural
    abrangidos pelo disposto no número anterior,vigente no ano civil de 2023, é de 1,02,sem prejuízo
    de estipulação diferente entre as partes.
    3 — Aos contratos que remetam para a atualização de renda prevista no n.º 1 ou para o respetivo aviso no Diário da República é aplicável o coeficiente de 1,02.

    o aumento é de 2%, que corresponde ao coeficiente de 1,02.
    Portanto, 2% ou coeficiente de 1,02 é a mesma coisa.
    À renda atual aplica-lhe uma taxa de 2% ou multiplique por 1,02. O resultado é o mesmo
  5.  # 6

    Colocado por: RCFo aumento é de 2%, que corresponde ao coeficiente de 1,02.
    Portanto, 2% ou coeficiente de 1,02 é a mesma coisa.
    À renda atual aplica-lhe uma taxa de 2% ou multiplique por 1,02. O resultado é o mesmo


    obrigado pela resposta
  6.  # 7

    Contratos registado no ano passado em maio tambem podem sofrer esta alteraçao?
    Se sim quando
 
0.0110 seg. NEW