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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    gostaria, se possível, que me ajudassem a interpretar o seguinte, de acordo com o DL273/2003:

    "SECÇÃO II
    Coordenação da segurança
    Artigo 9.º
    Coordenadores de segurança
    1 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:
    a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.º;
    b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    2 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros."

    No caso de ser uma construção chave na mão, é obrigatório o Coordenador de Segurança em obra?

    Obrigada a quem puder ajudar.
  2.  # 2

    Sim, pois concerteza que o seu empreiteiro geral, não tem meios internos para executar a obra, sem ter outras subcontratadas( Serralharias, eletricista, carpintarias, etc...)
 
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