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  1.  # 21

    A habilitação de herdeiros é como o nome diz, para saber quem são os herdeiros, para partilhas é outra escritura, que naturalmente todos os herdeiros e respetivos cônjuges têm de assinar.
  2.  # 22

    Colocado por: Gérsio SilvaA minha avó era casada em comunhão de adquiridos mas havia mais património envolvido. Isso não está em questão. Por falecimento da minha avó fez-se uma escritura que atribuía à minha mãe propriedade do apartamento com usufruto. A distribuição dos bens foi feita corretamente. O problema é conseguir que o cônjuge cumpra o que assinou na habilitação de herdeiros.


    Gérsio o que conta no final do dia é a escritura de partilha de bens. Nessa escritura consta que o apartamento fica para a sua mãe? Não entendo a questão do usufruto, afinal de contas se foi feita escritura ela é proprietária... Se a escritura tiver sido feita, foi assinada por todos? Incluindo a pessoa que casou com a sua avó?
  3.  # 23

    O usufruto extingue-se com a morte.
    Estando o apartamento em nome da mãe do Gérsio, já fez a habilitação de herdeiros? É só o Gérsio o herdeiro?

    Colocado por: Gérsio SilvaA minha avó era casada em comunhão de adquiridos mas havia mais património envolvido. Isso não está em questão. Por falecimento da minha avó fez-se uma escritura que atribuía à minha mãe propriedade do apartamento com usufruto. A distribuição dos bens foi feita corretamente. O problema é conseguir que o cônjuge cumpra o que assinou na habilitação de herdeiros.
 
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