Colocado por: Gérsio SilvaA minha avó era casada em comunhão de adquiridos mas havia mais património envolvido. Isso não está em questão. Por falecimento da minha avó fez-se uma escritura que atribuía à minha mãe propriedade do apartamento com usufruto. A distribuição dos bens foi feita corretamente. O problema é conseguir que o cônjuge cumpra o que assinou na habilitação de herdeiros.
Colocado por: Gérsio SilvaA minha avó era casada em comunhão de adquiridos mas havia mais património envolvido. Isso não está em questão. Por falecimento da minha avó fez-se uma escritura que atribuía à minha mãe propriedade do apartamento com usufruto. A distribuição dos bens foi feita corretamente. O problema é conseguir que o cônjuge cumpra o que assinou na habilitação de herdeiros.