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  1.  # 1

    Ola Bom dia a todos,

    Ando há uns tempos largos a tentar que o condominio altere a porta de entrada do predio. uma porta em ferro, com uns 3M de altura e que pesa demasiado. com os anos a porta esta empenada e por mais reparações que façam o problema mantem-se.

    Trocar a prota de ferro por uma porta de aluminio com o desenho semelhante de 1 folha só e uma bandeira em cima para reduzir o tamanho da porta.

    ISto é algo possivel? é considerado alteraçaõ de fachada sendo que o desenho ficaria o mais proximo possivel do que existe agroa??

    alguma legislação para me apoiar?

    muito obrigado a todos.
    um bom fim de semana.
  2.  # 2

    Possível será, desde que a assembleia aprove a obra. A legislação aplicável será o Artº 1425º e 1426º CC.

    Artigo 1425.º - Inovações
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito fracções autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:
    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.
    3. No caso de um dos membros do respectivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efectuar as seguintes inovações:
    a) Colocação de rampas de acesso;
    b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
    4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efectuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:
    a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
    b) Exista acordo entre eles.
    5. Quando as inovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respectivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
    6. A intenção de efectuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
    7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como dos comuns.

    ARTIGO 1426.º - Encargos com as inovações
    1. As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º.
    2. Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.
    3. Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.
    4. O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.
    5. Qualquer condómino pode a todo o tempo participar nas vantagens da colocação de plataformas elevatórias, efectuada nos termos do n.º 3 do artigo anterior, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra.»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nomic
    • nomic
    • 17 outubro 2022 editado

     # 3

    Colocação de uma porta nova poderá ser considerado como inovação?
    Justificando como aumento de segurança do predio e que a nova porta tera o desenho mais proximo possivel da original.

    O entrave aqui sera a Camera Municipal e o ser considerado uma alteração á fachada do predio.
  3.  # 4

    Colocado por: nomicAndo há uns tempos largos a tentar que o condominio altere a porta de entrada do predio. uma porta em ferro, com uns 3M de altura e que pesa demasiado. com os anos a porta esta empenada e por mais reparações que façam o problema mantem-se.

    Trocar a prota de ferro por uma porta de aluminio com o desenho semelhante de 1 folha só e uma bandeira em cima para reduzir o tamanho da porta.

    ISto é algo possivel? é considerado alteraçaõ de fachada sendo que o desenho ficaria o mais proximo possivel do que existe agroa??


    Isso deve ficar horroroso. e caro. concerteza que dará para reabilitar essa porta de modo decente. e manter a traça do predio.
    Meta uma foto da porta.
    • nomic
    • 17 outubro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: Pedro Barradaseve ficar horroroso. e caro. concerteza que dará para reabilitar essa porta de modo decente. e manter a traça do predio.
    Meta uma foto da porta.


    Pedro, agradeço o feeback a minha quesão não é o ficar horroso. é uma questão de segurança e usabilidade.
    Isto é uma porta muito alta (3M) de ferro e vidro, de 2 folhas e extremaente pesada. a aduelas onde as portas seguram já estão empenadas, a porta esta empenenada. Com calor a porta dilata e deixa de funcionar.

    Sendo que se abrir uma folha ( a portal normal) um pessoa de estatura media e com sacos de compras não consegue entrar sem fazer um exercicio maluco, já para não falar que se tiver que sair uma maca, cadei de rodas ou alguma urgencia é um problema para se abrir as 2 folhas. Pior se houver uma urgencia para sair do predio é algo que não se consegue fazer facilmente.

    Eu ao entrar os meus ombros roçam na lateral da porta. cada folha tem 50cm de largura...

    Portanto a minha questão é como alterar, a porta da rua para ficar com 1 folha e não 2 e baixar-lhe a altura com a colocação de 1 bandeira.

    a reabilitação custa muito mais que uma porta nova... e não ha garantias de nada...
    • size
    • 17 outubro 2022 editado

     # 6

    Colocado por: nomic

    Portanto a minha questão é como alterar, a porta da rua para ficar com 1 folha e não 2 e baixar-lhe a altura com a colocação de 1 bandeira.

    a reabilitação custa muito mais que uma porta nova... e não ha garantias de nada...


    Não se trata de economia de custos...
    Será possível a alteração, só que, terá que passar por aceitação da Câmara Municipal, após deliberação da assembleia de condóminos.
  4.  # 7

    Colocado por: size

    Não se trata de economia de custos...
    Será possível a alteração, só que, terá que passar por aceitação da Câmara Municipal, após deliberação da assembleia de condóminos.


    Na CML, sabe como fazer isso? e como argumentar para que seja aceite. Agradeço muito toda a ajuda.
  5.  # 8

    Colocado por: nomicNa CML, sabe como fazer isso?

    Projecto de alteração de fachada. contactar um Arquitecto/ gabinete de projectos.
    Pode até não ser possivel se o edificio estiver inserido em zona de Protecção, ou similar.
 
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