Para apresentar um projeto para umas obras de remodelação de um apartamento em Lisboa, o arquiteto diz que o meu pequeno empreiteiro (que não é engenheiro) tem de arranjar um engenheiro para assinar o termo de responsabilidade pela Direção técnica da obra.
O empreiteiro diz que é suficiente o Certificado de Aptidão Profissional de "Técnico de Obra - nível 3 de qualificação de formação". Este certificado era válido até 2015 e parece que já não é possível renovar.
A Câmara aceita este certificado, mesmo já tendo passado a data de validade?
O termo de responsabilidade para preencher tem uma parte que e "inscrito na" - Indicar a associação pública de natureza profissional ou outra. O que é que o empreiteiro colocaria, se não é engenheiro?
Depende da zona onde a obra está inserida. Existem zonas onde o CAP nível 3 não é habilitação suficiente. Mas na grande maioria das obras é o suficiente. Os CAP já não tem validade, são todos vitalícios. Como se trata de uma habitação de nível 3 o técnico não tem que estar inscrito em nenhuma associação, basta que apresente o CAP. Tem igualmente que apresentar é um seguro de responsabilidade civil em nome dele. Em princípio a câmara não deveria aceitar o da empresa
Obrigado. Onde se pode consultar as zonas de Lisboa em que não seria suficiente este CAP? A Câmara de Lisboa não aceita seguro de responsabilidade civil apenas da empresa?
Se for local classificado também tem que ter uns x anos de experiência, atenção. Alguns mais de 10 anos. A camara esclarece. Leia também o ultimo oficio que recebeu. Se já for para levantar o alvará normalmente vem lá escrito, se for licenciamento.
Lembro-me que houve um caso abordado aqui no fórum. Creio que de 2019. Inicialmente a câmara não aceitou o cap, mas após exposição e insistência, aceitou. Esse tópico deve estar aí num arquivo... penso que era de um senhor ATAE.