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  1.  # 21

    Colocado por: Diogo10s
    O problema é perceber em que situação posso cancelar o contrato... Se ela cancelar a escritura, sendo que no cpcv tem o prazo de marcação de escritura ate final de setembro e até aí já atrasou bastante, considero o contrato resolvido? Eu não quero andar com complicações nem ficar com o sinal de ninguém, quero é a escritura feita, mas se vir que começa a empatar mais ainda...


    Diogo se o prazo para a escritura já foi ultrapassado, falou em 30 de setembro, já tem nova data?
    Assinou essa tal adenda de CPCV?
    Se não tem nova data, não assinou a adenda o primeiro passo é pedir a chave de volta, se foi a advogada a escrever-lhe o e-mail tb pode falar com a mesma, dê-lhe um prazo para resposta. Não obtendo essa resposta mude a fechadura, afinal a casa é sua e só você, ou quem designar, deve ter acesso à mesma. Marque nova escritura, do seu lado cumpriu tudo. E aguarde notícias do comprador. Tem um CPCV que o protege, não se deixe enganar só porque há uma advogada pelo meio, que a única coisa que pretende é defender a pessoa que lhe está a pagar.
  2.  # 22

    Entretanto ficou resolvido. Não assinei adenda nenhuma e disse-lhe que se quisesse para cancelar o negócio que eu já tinha outra pessoa interessada (não tinha). Resolvi os pormenores que ela queria sem adendas e pronto, situação resolvida 😂
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgealves, jorgemlflorencio
 
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