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  1.  # 1

    Olá a todos. Sou locatário de uma loja em um pequeno edifício, com 06(seis) apartamentos e 04 (quatro) lojas terreas. Ocorre que foi contratado um "Seguro para partes comuns" com valor um pouco alto. Minha pergunta é: Como não não tenho acesso a nenhuma das áreas de uso comun no edifício, pois a loja é terrea e de frente para a rua, sou obrigado a pagar este seguro ?
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    • 20 outubro 2022

     # 2

    Na qualidade de locatário, não tem que estar sujeito ao pagamento de quota-parte do seguros das áreas comuns. Isso, é da responsabilidade do senhorio....

    Entretanto, um lojista estará sempre abrangido pelas áreas imperativamente comuns do prédio, como seja o telhado, fachadas, etc.
 
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