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  1.  # 1

    Bom dia

    Tenho um vizinho na rua que me anda a criar problemas e gostaria de saber apenas a legislação no que toca a rua/caminhos de servidão.

    Ora bem, esse vizinho tem uma moradia individual, totalmente murada, onde toda a sua frente confina com a rua principal.
    Do lado da casa existe uma pequena rua/caminho que dá aos fundos das casas confinantes.

    Nós estávamos a passear os cães e um deles foi lá fazer as necessidades sólidas. Nós fomos lá apanhar as ditas necessidades.

    Ora o vizinho ficou **** porque entramos na propriedade dele, (?!?!?!) tendo feito ameaças que da próxima vez que fossemos aquela rua ia haver consequências.

    Sem entrar em discussões de "vá à polícia" e afins, quero antes saber:
    - Sendo aquilo uma rua de servidão, a qualquer uma das casas confinantes, é pública ou privada?
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    •  
      Tyrande
    • 21 outubro 2022 editado

     # 2

    foto do satélite. (onde se lê "aleda", leia-se "alega")
      444.PNG
  2.  # 3

    Colocado por: Tyrande- Sendo aquilo uma rua de servidão, a qualquer uma das casas confinantes, é pública ou privada?
    técnicamente a servidão é para os proprietários ou por quem necessita dela ou quem queira aceder aos terrenos .. é privada, mas .. por exemplo eu se for aos cogumelos nesses terrenos posso aceder a eles por esse caminho. nao necessito se proprietário

    ele até pode ser o proprietário do caminho, mas.
  3.  # 4

    Os terrenos de mata são publicos?
  4.  # 5

    A rua é de servidão para a mata ou para a casa à esquerda?
  5.  # 6

    penso que esse vizinho a ser como ele diz terá que por um portão, caso contrário a servidão tem livre acesso, por exemplo se pretender ir visitar a casa do vizinho que só tem acesso por essa servidão, pergunte-lhe como faz? tem de lhe pedir permissão? ridicula essa situação.
    •  
      Tyrande
    • 21 outubro 2022 editado

     # 7

    Colocado por: Masc_kytoA rua é de servidão para a mata ou para a casa à esquerda?


    Para a casa à esquerda. (até onde sei)
  6.  # 8

    Colocado por: Vítor MagalhãesOs terrenos de mata são publicos?


    Para trás?

    Não sei.
  7.  # 9

    Colocado por: marco1penso que esse vizinho a ser como ele diz terá que por um portão, caso contrário a servidão tem livre acesso, por exemplo se pretender ir visitar a casa do vizinho que só tem acesso por essa servidão, pergunte-lhe como faz? tem de lhe pedir permissão? ridicula essa situação.


    Até onde sei, a servidão é da casa da esquerda. Ele já teve problemas com esse vizinho porque deixou tralha na rua e o vizinho (da esquerda), não conseguia passar.

    Não há indicação nenhuma de propriedade privada. Não há portão. Pra mim é uma rua como qualquer outra, que acaba num terreno de mata.
  8.  # 10

    Colocado por: Tyrande
    Não há indicação nenhuma de propriedade privada. Não há portão. Pra mim é uma rua como qualquer outra, que acaba num terreno de mata.
    a sua situação não é facil de desvendar pq o dito 'dono' vedou fora do caminho mas continua a agir como se fosse dele.. só mesmo talvez em tribunal ou a CM expropriar aquilo e fazer um caminho público..
    • RCF
    • 21 outubro 2022

     # 11

    Colocado por: TyrandeOra o vizinho ficou **** porque entramos na propriedade dele, (?!?!?!) tendo feito ameaças que da próxima vez que fossemos aquela rua ia haver consequências.

    Sem entrar em discussões de "vá à polícia" e afins, quero antes saber:


    Focando-me apenas nalgum eventual delito praticado por invasão de suposta propriedade alheia, relevo que apenas praticará crime quem a esse hipotético espaço alheio acede, se o mesmo estiver vedado. Não estando vedado, apesar de poder ser propriedade particular, não comete crime a pessoa que a essa propriedade aceder.
    O eventual crime que alguém pode cometer por entrar em propriedade alheia, será o crime de "introdução em espaço vedado ao público", previsto no art.º 191.º do Código Penal

    Introdução em lugar vedado ao público
    Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou atividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias.
  9.  # 12

    Colocado por: antonylemosa sua situação não é facil de desvendar pq o dito 'dono' vedou fora do caminho mas continua a agir como se fosse dele.. só mesmo talvez em tribunal ou a CM expropriar aquilo e fazer um caminho público..


    Não pode vedar porque senão a outra casa (a da esquerda) ficava sem acesso.
    Fui lá hoje ver outra vez a porcaria da rua, a única coisa que tem é uma seta na parede, escrito com tinta branca, a dizer "correio para o número 114" que é para o carteiro saber onde entregar as cartas (do vizinho do lado).

    Eu não percebo como é que ele pode simplesmente se apoderar de uma estrada. A casa, quando a comprou, já estava murada. A casa da esquerda já existia e o único acesso é por aquele caminho.
    Mas ele acha que é tudo dele e uma pessoa só pode lá por os pês na estrada com autorização dele.

    Será que o carteiro pra entregar as cartas tbém tem de lhe pedir primeiro? É que só falta essa...
  10.  # 13

    Colocado por: Tyrande
    Não pode vedar porque senão a outra casa (a da esquerda) ficava sem acesso.
    sendo dele pode vedar sim, tem é de dar uma chave do portão a quem usa o caminho.. sendo dele, que parece pela descrição não ser
 
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