Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Efetuei um contrato de promessa de compra e venda de um terreno, juntamente com a minha companheira na altura. O terreno tem o valor de 60.000€, dei de sinal 30.000€ (a minha parte), e ficou acordado no CPCV, que a escritura teria de ser celebrada até janeiro de 2023, onde seria pago os restantes 30.000€, correspondentes à parte a suportar pela minha companheira.
    Entretanto a nossa relação chegou ao fim e não desejo ficar com este terreno em nome dos dois, tendo proposto à minha ex companheira duas opções: Eu suportar a parte dela e ficar com o terreno ou ela pagar-me os 30.000€ e ficar com o terreno, colocando de fora a hipótese da escritura em nome de ambos.
    - Posso efetuar a escritura só em meu nome, desde que paga o que falta?
    - Que direitos tem a minha ex companheira?
    • RCF
    • 25 outubro 2022 editado

     # 2

    Dependerá, em grande parte, do que estiver previsto no contrato promessa.

    ainda assim e sem prejuízo do que possa dizer o contrato:

    Colocado por: fadoman- Posso efetuar a escritura só em meu nome, desde que paga o que falta?

    Sim, desde que a sua ex não se oponha

    Colocado por: fadoman- Que direitos tem a minha ex companheira?

    Tem os direitos previstos no contrato, isto é, os mesmos direitos que você tem, nomeadamente a comprar metade por 30.000€

    Tentem resolver isso a bem, entre todos. Se calhar o vendedor até aceita desfazer o contrato e devolver o dinheiro já recebido.
    A mal, perdem ambos e poderá ganhar o vendedor
 
0.0083 seg. NEW