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  1.  # 1

    Boa tarde
    Um familiar tem esta questão, lembrei me de perguntar aqui se algume puder ajudar: Ele pretende vender um apartamento ( chamemos-lhe casa B, que se trata de habitaçao secundaria) e com essaa venda ja sabe que vai ter lugar a mais valias. Sugeriram colocar essa casa B como propria e permanente antes da venda, depois aplica o valor total na compra de outra casa, chamemos lhe C, que ficará como propria e permanente (ou seja, a propria e permanente atual, chamemos lhe A, vai ficar como secundaria) Assim nao teria de pagar mais valias e fica com uma propria e permanente nova, bem como com uma secundaria (A)
    Duvidas que se colocam:
    - quanto tempo tem de ficar em propria e permanente na casa B para depois colocá la à venda e usufruir de isenção?
    -É possivel depois um dia mais tarde se quiser voltar á casa A como propria e permanente?

    Obrigada
    • RCF
    • 25 outubro 2022

     # 2

    Colocado por: deinhac- quanto tempo tem de ficar em propria e permanente na casa B para depois colocá la à venda e usufruir de isenção?

    Recomenda-se que seja, pelo menos, 6 meses.

    Colocado por: deinhac-É possivel depois um dia mais tarde se quiser voltar á casa A como propria e permanente?

    Sim, é possível. No entanto, é recomendável que apenas o faça depois de 6 meses
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deinhac
  2.  # 3

    Colocado por: RCFSim, é possível. No entanto, é recomendável que apenas o faça depois de 6 meses


    Discordo, pois há uma ressalva!
    Aquando da aquisição de HPP há um benefício fiscal que é a isenção de IMT ou taxa mais reduzida consoante a tabela.
    Se o imóvel deixar de ser HPP no prazo de 6 anos, o fisco pode exigir o pagamento do valor do benefício fiscal que foi dado aquando da compra de C.

    https://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=808=&Itemid=134
    • RCF
    • 26 outubro 2022 editado

     # 4

    Colocado por: Palhava

    Discordo, pois há uma ressalva!
    Aquando da aquisição de HPP há um benefício fiscal que é a isenção de IMT ou taxa mais reduzida consoante a tabela.
    Se o imóvel deixar de ser HPP no prazo de 6 anos, o fisco pode exigir o pagamento do valor do benefício fiscal que foi dado aquando da compra de C.

    https://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=808=&Itemid=134

    Isso é referente à isenção de IMT.
    Ora, não é isso que o deinhac perguntou... estamos a falar da possibilidade de reinvestimento de mais valias e não de IMT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deinhac
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Recomenda-se que seja, pelo menos, 6 meses.


    Sim, é possível. No entanto, é recomendável que apenas o faça depois de 6 meses
    Estas pessoas agradeceram este comentário:deinhac


    Grata pela resposta. Mas esses 6 meses, estão previstos na lei ou é mais uma "recomendação"?
    • RCF
    • 2 novembro 2022

     # 6

    Colocado por: deinhac

    Grata pela resposta. Mas esses 6 meses, estão previstos na lei ou é mais uma "recomendação"?

    É uma recomendação, mas que será a prática das Finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: deinhac
    • reg
    • 20 janeiro 2023

     # 7

    Sim, é possível. No entanto, é recomendável que apenas o faça depois de 6 meses


    E se o fizer 2 ou 3 meses depois, haverá problemas?
    • RCF
    • 20 janeiro 2023

     # 8

    Colocado por: regE se o fizer 2 ou 3 meses depois, haverá problemas?

    Em princípio sim, haverá. As Finanças não irão considerar essa como habitação própria permanente e, por isso, não permitirão o reinvestimento, para efeitos fiscais.
    • reg
    • 20 janeiro 2023

     # 9

    Portanto terá que ser sempre 6 meses?
    • RCF
    • 20 janeiro 2023

     # 10

    Colocado por: regPortanto terá que ser sempre 6 meses?

    Sim, no mínimo
    • reg
    • 20 janeiro 2023

     # 11

    E posso fazer o CPCV antes de 6 meses certo?
    • RCF
    • 24 janeiro 2023

     # 12

    Colocado por: regE posso fazer o CPCV antes de 6 meses certo?

    Certo.
    O CPCV pode ter a validade que as partes quiserem
    • reg
    • 30 janeiro 2023

     # 13

    E na nova habitação tenho de ficar novamente 6 meses antes de poder mudar novamente?
    • RCF
    • 30 janeiro 2023

     # 14

    Colocado por: regE na nova habitação tenho de ficar novamente 6 meses antes de poder mudar novamente?

    É recomendável que sim
 
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