Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: JoaoAdamastorTenho um colega em Coimbra que usou CP e também confirma e diz que foi essa a razão porque escolheu CP.

    De Coimbra sou eu e sei bem como se calculam as taxas, veja o disposto no artº 2 da tabela de taxas urbanísticas do RMUE, e veja se existe alguma distinção entre licenciamento e CP.
    Sabe-me dizer qual é o artº do RMUE da Gaia onde se baseia para fazer essas afirmações?
  2.  # 22

    Colocado por: JoaoAdamastorSe não é um "licenciamento" porque haveriam de me fazer pagar uma "licença" de construção?

    A CM entrega um recibo que serve como comprovativo de admissão da comunicação corresponde ao título da admissão, ou seja, é o equivalente à licença de construção após 20 dias se não for expressamente rejeitado.
    As obras devem ser realizadas e concluídas no prazo constante na comunicação prévia.


    Atenção que isso já não é assim. A CM tem 8 dias para rejeitar, e já não existe comprovativo de admissão/não rejeição. Considera-se que, não sendo rejeitada, foi corretamente instruida. O problema aqui é que em alguns sitios (tive esse problema para pedir agua e eletricidade de obra) pedem esse comprovativo, que a CM se recusa a passar. A situação acabou por se resolver depois de explicar o que diz a lei e entregar o comprovativo de auto-liquidação das taxas juntamente com o respetivo oficio da CM a confirmar o pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoaoAdamastor
  3.  # 23

    Colocado por: Pickaxe
    De Coimbra sou eu e sei bem como se calculam as taxas, veja o disposto no artº 2 da tabela de taxas urbanísticas do RMUE, e veja se existe alguma distinção entre licenciamento e CP.
    Sabe-me dizer qual é o artº do RMUE da Gaia onde se baseia para fazer essas afirmações?


    A minha interpretação da informação que está em https://www.gaiurb.pt/p/simuladordetaxas é que "Licença para a realização de obras de edificação" não se aplica a CP. Pelo menos essa parece ser a mesma interpretação da funcionária da Câmara de Gaia.

    Tem razão que no CAPÍTULO VIII SECÇÃO III Artigo 67º, "Licença para a realização de obras de edificação", não existe distinção entre licenciamento e CP.

    Mas então não percebo porque toda a gente me diz que só paga 175 euros com CP.
  4.  # 24

    Colocado por: JoaoAdamastorMas então não percebo porque toda a gente me diz que só paga 175 euros com CP.

    Porque as comunicações prévias são feitas em loteamentos onde as taxas já foram pagas por quem loteou e os licenciamentos são em lotes urbanos fora dos loteamentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoaoAdamastor
  5.  # 25

    Colocado por: Pickaxe
    Porque as comunicações prévias são feitas em loteamentos onde as taxas já foram pagas por quem loteou e os licenciamentos são em lotes urbanos fora dos loteamentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JoaoAdamastor


    Está aí uma explicação muito plausível para esta confusão. Obrigado!
 
0.0115 seg. NEW