Boa tarde, No mês passado de setembro a minha senhoria aumentou-me a renda, mesmo sem aviso prévio e a formalização esse aumento. Contudo, fiz a transferência bancária correspondente à mensalidade do mês de setembro, já com esse aumento. Neste mês de outubro, recebi da senhoria uma carta a denunciar o contrato, informando-me que iria cessar o contrato no dia 1 de março de 2023. Portanto o contrato de arrendamento teve início no dia 1 de março de 2014 e prolonga-se até ao dia de hoje. A minha questão é, com o aumento do valor do arrendamento que a proprietária me pediu e eu paguei, o contrato não renova automaticamente por 1 ano? Ou mesmo com esse aumento no passado mês de setembro o prazo do contrato termina no mesmo dia 1 de março? Não estou interessado em sair do imóvel, sobretudo nesta fase em que os arrendamentos e os valores para compra são incomportáveis. Saudações,
E qual é a sua duvida ? Desde que o senhorio o tenha notificado da sua oposição à renovação automática, o termo do contrato não depende desta sua posição; - Não estou interessado em sair do imóvel, sobretudo nesta fase em que os arrendamentos e os valores para compra são incomportáveis.
Agradeço a resposta. Pensei, contudo, que com o aumento da renda a que fiquei sujeito no passado mês de setembro, renovasse automaticamente o contrato. Pelo visto, fiz um entendimento errado?! Saudações
Pois pagou o que a sua senhoria pediu pensando assim continuar o arrendamento para lá de 2023. Mas perante a Lei a oposição à renovação do contrato está correta.
Aumenta a renda pelo valor legal e o contrato renova automaticamente? Os inquilinos já têm poucas proteções.
De qualquer forma fale com a senhoria se tem interesse e fazer novo contrato com valor um pouco mais alto, se ela ainda tiver interesse que continue no imóvel.
Colocado por: samaralAgradeço a resposta. Pensei, contudo, que com o aumento da renda a que fiquei sujeito no passado mês de setembro, renovasse automaticamente o contrato. Pelo visto, fiz um entendimento errado?! Saudações
Sim, suposição errada. A possibilidade de oposição à renovação automática do contrato, por parte do senhorio, não fica suspensa pelo facto de ter existido uma actualização da renda.