Colocado por: sizeQual é a justificação da Câmara para não atender ao seu pedido da vistoria de salubridade ?
Colocado por: sizeSe existem infiltrações no interior da sua fracção, provenientes da cobertura, conforme relatou, claro que está em causa a salubridade da sua habitação.
Algo estará mal conduzido...
O Município não deve recusar o pedido de vistoria e, em caso de se verificarem danos no interior do prédio, tem a obrigação de, pelo menos, notificar o condomínio para proceder às obras necessárias, sob pena de aplicação de uma coima.
Se mesmo assim, não resultar, então sim, há que recorrer à via judicial, aproveitado o relatório da vistoria.
Artigo 89.º - Dever de conservação
1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.
3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.
Colocado por: CarvaiCompre um desumidificador enquanto não resolve o problema. Custa menos que um telemóvel.