Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.

    Sou nova por aqui e espero que me consigam ajudar a entender uma questão.

    Em 2011, compramos uma casa que é geminada com outra (esteve penhorada por muitos anos mas agora foi vendida) e a qual tem uma passagem que dá acesso a um logradouro comum e ao meu portão para a minha garagem e logradouro privativo murado.

    A questão aqui é:
    Fizemos um pedido para legalização de uns anexos (wc e outro para arrumos) que já lá estavam quando fizemos a compra e agora a CM diz que necessitamos de autorização do vizinho (pedem acta de condomínio) porque a casa será para venda no futuro.

    Não existindo nenhum condomínio formado entre os vizinhos e estando esses anexos no meu terreno privativo, a autorização do vizinho é mesmo necessária (uma vez que a obra já lá estava antes de lá vivermos?).

    Este vizinho não é fácil de lidar e já se passaram coisas graves e neste momento não há conversa possível com o Sr em questão.

    A quem me puder esclarecer agradeço.
    • size
    • 7 novembro 2022

     # 2

    É suposto que está perante o regime de uma propriedade horizontal.
    Quantas moradias, em banda, existem nesse lote de terreno ?
    Se existirem várias, a autorização a emitir, tem que ser autorizada por todos os condóminos/proprietários dessa urbanização. No entanto, não significa que as alterações que pretende legalizar sejam aprovadas pelo Município.

    Tem que ser elaborado um projecto de arquitectura, para ser licencido
    Se for licenciado, tem que proceder a uma alteração da escritura da propriedade horizontal
    Tem que proceder às alteração dos registos na Conservatória e nas Finanças

    Se existir apenas essas 2 habitações, fica, à partida, bloqueado o seu objectivo, por falta de acordo do seu vizinho.
 
0.0085 seg. NEW