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  1.  # 1

    Boa tarde

    Após alguma leitura em tópicos relacionados, gostaria de pedir a vossa opinião/conselho:

    Comprei um apartamento a alguns meses que dispõe de um terraço intermédio/RC, sendo cobertura das garagens; O terraço é de uso exclusivo e consta na minha caderneta predial, já percebi que embora exclusivo, continua a ser uma parte comum, mas como devem imaginar gostaria de fazer algumas melhorias no espaço, aqui começa o problema, consultei a administração para saber o que posso fazer, e a resposta foi sem pensar "NADA" é uma área comum, inclusive posso entrar lá quando quiser, toco a porta e entro pela sua casa, se não abrir, chamo a polícia".
    O terraço não tem acessos externos, apenas pela minha cozinha e não existe nada do interesse comum do prédio (como escadas de emergência, antenas ou tubagens, por exemplo), acredito que a única função em comum é o facto de ser cobertura das garagens.

    Como existem outros terraços no prédio e com modificações, inclusive ao meu lado há um pequeno fechado com marquise, do outro lado um grande, parecido com o meu, com churrasqueira, pérgula, relva sintética e por aí vai, na cobertura (últimos andares) a outro terraço com marquise e outro com churrasqueira, é até onde consigo ver.
    Imagino que tais alterações devem estar aprovadas em ATAS, então pedi para consultar o Livro de Atas, para tentar perceber se posso incluir-me em possíveis aprovações, mas obtive zero respostas por e-mail, que é a única forma de comunicar com a administração, uma vez que ao falar no corredor do prédio, tive uma resposta bruta a dizer que não trabalha e nem recebe nada para ser administrador, alem disso o colaborador da administração ainda gritou com minha esposa e pôs-lhe o dedo na cara, sendo que ela apenas perguntou das ATAS, e quando respondiam o meu e-mail.

    Fui a um Julgado de paz, mas infelizmente nada puderam fazer, dizem que entrega de documentos não tem valor, sendo assim apenas um processo "normal" poderia me ajudar.

    Antes que pensem que poderei eu ser a causa do problema, somos super tranquilos, se for preciso estamos lá um mês inteiro e quase não se nota.

    Agora estou eu refém desta situação, como se os senhores administradores fossem a lei, e eu tenho de aceitar calado.
    Estou a pensar em avançar com a colocação de uma pérgula na área das janelas, simples e relativamente removível quando/se necessário, com telhado de policarbonato a semelhança da marquise do terraço do lado, a mesma altura e desnível, caso vá para tribunal, será que tenho alguma hipótese de manter ? visto já haver tantas alterações.
    Já pedi para o tema ser votado na próxima assembleia, entretanto com 3 membros da administração e alguns votos delegados a eles, dificilmente consigo os 2/3 necessários para aprovação, normalmente estão presentes 16~18 membros.

    Peço desculpas pelo "livro" mas é uma situação complicada e toda ajuda é bem-vinda.
    Um bem-haja!
    • RCF
    • 8 novembro 2022

     # 2

    Instale a pérgula. Tenha o cuidado de não fixar nada no chão, isto é, não fure nada no pavimento, para que não o acusem de danificar e causar infiltrações
    Concordam com este comentário: sdamorim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sdamorim
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    • 8 novembro 2022 editado

     # 3

    Se não existem semelhantes estruturas ilegais no prédio, (telheiros) atenção a isso...
    Poderá tomar a iniciativa de correr o risco em instalar o telheiro no terraço de cobertura, mas pode ficar sujeito a ordem de demolição.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sdamorim
  2.  # 4

    Ponha as suas coisas. Quando ele tocar à campainha para ir ao terraço diga-lhe que só entra quando lhe trouxer o livro de atas.
    Concordam com este comentário: sdamorim
  3.  # 5

    Colocado por: RCFInstale a pérgula. Tenha o cuidado de não fixar nada no chão, isto é, não fure nada no pavimento, para que não o acusem de danificar e causar infiltrações

    Estou com este pensamento, a ideia é fixar a minha fachada e ao muro baixo (ver imagem), assim não furo a cobertura.

    Colocado por: sizeSe não existem semelhantes estruturas ilegais no prédio, (telheiros) atenção a isso...
    Poderá tomar a iniciativa de correr o risco em instalar o telheiro no terraço de cobertura, mas pode ficar sujeito a ordem de demolição.

    Como podes ver na imagem, não queria fechar com marquise ou telheiros muito complicados, seriam placas de policarbonato, para ficar parecido com a marquise do vizinho, consultei um instalador de pérgulas, ele informou que fica parecido, como se tivesse "nascido" ali.
    Embora seja no R/C, o terraço está nas traseiras a altura de um 3º andar.

    Foto Terraço
  4.  # 6

    Colocado por: sdamorimComo existem outros terraços no prédio e com modificações, inclusive ao meu lado há um pequeno fechado com marquise, do outro lado um grande, parecido com o meu, com churrasqueira, pérgula, relva sintética e por aí vai, na cobertura (últimos andares) a outro terraço com marquise e outro com churrasqueira, é até onde consigo ver.

    Alguma destas modificações é no seu prédio?
    É que se forem no seu prédio, faz toda a diferença para o sua pretensão.


    Colocado por: sdamoriminclusive posso entrar lá quando quiser, toco a porta eentro pela sua casa, se não abrir, chamo a polícia".

    Isso não é bem assim o domicilio é inviolável só com ordem Judicial.
  5.  # 7

    Colocado por: sognim
    Alguma destas modificações é no seu prédio?
    É que se forem no seu prédio, faz toda a diferença para o sua pretensão.



    Isso não é bem assim o domicilio é inviolável só com ordem Judicial.

    Sim, todos os exemplos são no meu prédio, inclusive esta marquise mesmo ao lado do meu terraço.
  6.  # 8

    Primeiro só entra na sua casa quem você quiser exceptuando autoridades monidas com mandato para tal.

    Segundo tenho quase a certeza que isso não é espaço comum, e eu começava por aí. Pôr os pontos nos Is.
    Concordam com este comentário: sdamorim
    • RCF
    • 8 novembro 2022

     # 9

    Colocado por: DuarteMmandato
    mandado

    Colocado por: DuarteMSegundo tenho quase a certeza que isso não é espaço comum,

    É espaço comum, de uso exclusivo
  7.  # 10

    Não sou especialista, mas partindo do bom senso no seu lugar eu fazia o que tinha a fazer no seu logradouro, salvaguardando não furar o chão e depois que mandem demoluir tudo o que está ilegal.
    Concordam com este comentário: sdamorim
  8.  # 11

    Colocado por: RCFmandado


    Pode ser também mandato. Mas judicialmente sim, usa-se mais o mandado

    https://dicionario.priberam.org/mandato

    Colocado por: RCFÉ espaço comum, de uso exclusivo


    Se é de uso exclusivo não podem andar lá só porque querem, tem de haver razão plausível.

    "O referido documento pode afetar ao uso exclusivo de um condómino certas partes das zonas comuns – como, por exemplo, um terraço de cobertura, um jardim ou pátio apesar de ser comum (pertencer a todos em compropriedade). e, assim sendo, essa parte comum será apenas utilizada pelo condómino a quem foi atribuído o uso exclusivo. no entanto, esse condómino será obrigado a manter, conservar e fazer bom uso dela."
  9.  # 12

    Colocado por: DuarteM

    Mandato

    https://dicionario.priberam.org/mandato



    Se é de uso exclusivo não podem andar lá só porque querem, tem de haver razão plausível.

    "O referido documento pode afetar ao uso exclusivo de um condómino certas partes das zonas comuns – como, por exemplo, um terraço de cobertura, um jardim ou pátio apesar de ser comum (pertencer a todos em compropriedade). e, assim sendo, essa parte comum será apenas utilizada pelo condómino a quem foi atribuído o uso exclusivo. no entanto, esse condómino será obrigado a manter, conservar e fazer bom uso dela."


    Para o efeito é mesmo "mandado" no sentido de ordem. "Mandato" existe mas no sentido de autorização.
    Concordam com este comentário: RCF
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    • 8 novembro 2022

     # 13

    Colocado por: sdamorim
    Como podes ver na imagem, não queria fechar com marquise ou telheiros muito complicados, seriam placas de policarbonato, para ficar parecido com a marquise do vizinho, consultei um instalador de pérgulas, ele informou que fica parecido, como se tivesse "nascido" ali.
    Embora seja no R/C, o terraço está nas traseiras a altura de um 3º andar.

    Pela foto, não se trata se uma marquise, mas de um telheiro vedado lateralmente. Supostamente, ilegal. Estrutura semelhante à que pretende instalar.
    Será de avançar. Quando o condomínio pretender a demolição é para se aplicar a todos.
    Concordam com este comentário: sognim, sdamorim
  10.  # 14

    Colocado por: size
    Pela foto, não se trata se uma marquise, mas de um telheiro vedado lateralmente. Supostamente, ilegal. Estrutura semelhante à que pretende instalar.
    Será de avançar. Quando o condomínio pretender a demolição é para se aplicar a todos.
    Concordam com este comentário:sognim

    Pois, caso os administradores queiram avançar, há de ser uma guerra de todos, a fachada do prédio está um caos, caixilharias com cores e formatos diferentes do original, varandas fechadas eventualmente sem autorizações, dá para ver no google maps ao voltar no tempo as que foram fechadas, inclusive de um dos administradores.
    Acredito que não iremos tão longe, creio que não estou a ferir o direito de ninguém, apenas o ego dos Srs. Administradores.
    • RCF
    • 8 novembro 2022

     # 15

    Colocado por: sdamorimcreio que não estou a ferir o direito de ninguém, apenas o ego dos Srs. Administradores.

    Talvez não seja apenas isso. Se bem percebo da foto que colocou atrás, ao fechar o seu espaço vai tapar a luz (e a vista) ao vizinho do lado, que já fechou a dele e deixou envidraçados para o seu lado. Mas, tem tanto direito a fechar quanto ele...
  11.  # 16

    Por mim era reverter ( repor a legalidade original) toda essa coboiada que se está a passar nesse lograouro/ terraço.
    Fazem aumentos sem sentido, sem consideração pelos outros e prejudicando as condições de salubridade dos proprios.
    A somar a isso, estamos perante uma ilegalidade.
  12.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasPor mim era reverter ( repor a legalidade original) toda essa coboiada que se está a passar nesse lograouro/ terraço.
    Fazem aumentos sem sentido, sem consideração pelos outros e prejudicando as condições de salubridade dos proprios.
    A somar a isso, estamos perante uma ilegalidade.

    Reverter? o meu está original, não fiz qualquer alteração, apenas queria saber o que posso fazer dentro do possível, sendo que a própria Câmara da minha zona já confirmou que algumas alterações podem ser feitas:
    "A obra pretendida consubstancia uma operação urbanística ao abrigo do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações vigentes."
    Assim voltamos ao meu tema original, consultar as ATAS para saber o que já foi falado no passado.
    Não me vou calar perante ao abuso/discriminação que estou a passar.
  13.  # 18

    Colocado por: sdamorim
    Assim voltamos ao meu tema original, consultar as ATAS para saber o que já foi falado no passado.
    Não me vou calar perante ao abuso/discriminação que estou a passar.


    Colocado por: sdamorimFui a um Julgado de paz, mas infelizmente nada puderam fazer, dizem que entrega de documentos não tem valor, sendo assim apenas um processo "normal" poderia me ajudar.
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    • 9 novembro 2022 editado

     # 19

    Se pretende ir pela consulta das atas, terá que solicitar cópias das mesmas, com custo a seu cargo.


    Artigo 1.º
    Deliberações da assembleia de condóminos
    1 - São obrigatoriamente lavradas atas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha intervindo como presidente e subscritas por todos os condóminos nelas presentes.
    2 - A ata contém um resumo do que de essencial se tiver passado na assembleia de condóminos, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os condóminos presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas com o resultado de cada votação e o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
    3 - A eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, independentemente da mesma se encontrar assinada pelos condóminos.
    4 - As deliberações devidamente consignadas em ata são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às frações.
    5 - Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as atas e facultar a respetiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.
    6 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.
    7 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
    8 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos nos números anteriores, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por via eletrónica, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.
    Concordam com este comentário: sdamorim
  14.  # 20

    Colocado por: size
    Pela foto, não se trata se uma marquise, mas de um telheiro vedado lateralmente. Supostamente, ilegal. Estrutura semelhante à que pretende instalar.
    Será de avançar. Quando o condomínio pretender a demolição é para se aplicar a todos.
    Concordam com este comentário:sognim,sdamorim

    O que tenho em mente é algo parecido a da imagem, com a diferença do meu ser no R/C nas traseiras do prédio, e o muro + vedação existente esconde completamente a visão de quem esta na rua.
    Exemplo
 
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