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    • Rut3
    • 8 novembro 2022

     # 1

    Boa tarde.
    É possivel reverter a área bruta privada da caderneta perdial ? Fiz actualização com a área que iria ficar no futuro, mas para fazer o negócio preciso que a área bruta privada esteja igual a certidão emitada pela câmara da isenção de licença de habitabilidade por se tratar de um imóvel anterior a 1951. Ajudem por favor
    Obrigado
  1.  # 2

    Não me parece que seja possível (posso estar enganado)...

    O que pode fazer é pedir essa certidão (de isenção de licença) na Câmara Municipal, e actualizar também a certidão do registo predial. Assim já pode vender, certo?

    Isto se a casa não tiver alterações, claro.
    • Rut3
    • 8 novembro 2022

     # 3

    Colocado por: jorgemlflorencioNão me parece que seja possível (posso estar enganado)...

    O que pode fazer é pedir essa certidão (de isenção de licença) na Câmara Municipal, e actualizar também a certidão do registo predial. Assim já pode vender, certo?

    Isto se a casa não tiver alterações, claro.

    A certidão de isenção de licença vem com os m2 ( as câmaras começaram em Janeiro a passar assim as certidões) m2 estes que nao batem certo nem com a caderneta perdial nem com a certidão do registo perdial, já atualizadas para a área que iria querer.
  2.  # 4

    Ah, a casa já tem obras/ampliações?

    Então é esquecer essa venda, não tem hipótese de o fazer sem licenciar (que alguém me corrija se estiver enganado).
    • Rut3
    • 10 novembro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: jorgemlflorencioAh, a casa já tem obras/ampliações?

    Então é esquecer essa venda, não tem hipótese de o fazer sem licenciar (que alguém me corrija se estiver enganado).

    E se se demoliar a área a mais a casa continua estar abrangida pela isenção de licença de utilização? O que foi ampliado foi um telheiro em telha sandwich de 3 metros e foi criada uma parede em tijolo no fim com janela e porta, o antigo inquilino criou uma pequena sala pegada a casa. Nao sei se me estou a fazer entender ?
    Agradeço desde já a ajuda.
  3.  # 6

    Demolir e voltar a emitir os documentos com as áreas correctas. E, aí sim, pedir novamente a certidão de isenção de licença (ou se calhar mesmo a antiga serve).
 
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