Colocado por: RicardoPassos78
Fica uma questão: sendo que a maioria dos condóminos não está para se chatear muito com isto, suponho que haverá o risco de alguns dizerem "não tem problema, nós optamos pelo único orçamento apresentado, tá bom". Certinho que vai acontecer.
Neste caso, será esta uma deliberação que ganha por maioria? Se uma minoria votar contra a apresentação deste orçamento único, há algum artigo no Código Civil que nos proteja? Estou a acautelar e a antecipar problemas com a parte final do nº 2 "(...)desde que o regulamento de condomínio ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente."
Colocado por: BoraBoraSe o administrador tivesse más intenções acerca do lançamento do concurso não pediria a colaboração dos condóminos para obterem outras propostas alternativas. Consultava uma empresa ( amiga ou prestes a ser amiga) e perguntava-lhe se conhecia mais alguma empresa interessada a propor orçamentos. Iria receber 3 orçamentos com vários preços propostos, combinados entre as empresas, e a assembleia escolheria, eventualmente, o mais barato. Ficavam todos contentes mas, possivelmente, iriam pagar bastante mais que o valor justo porque o lucro teria de ser redistribuído por 3.
Colocado por: size
Os condóminos discordantes devem fazer lembrar ao administrador e aos outros condóminos, o cumprimento da lei, enquanto não for previamente aprovada em assembleia a forma diferente.
À partida, por antecipação, os condóminos que não concordam com a determinação da administração de só apresentar um orçamente, devem responder ao email que não prescindem do cumprimento da lei. Para ser apresentado um só orçamento na próxima assembleia, tal norma teria que estar previamente aprovada pela assembleia de condóminos.
Colocado por: RicardoPassos78A administração é reincidente
Colocado por: Pickaxe
Isto é o que fazem as administrações que conhecem a lei, arranjam uma empresa que apresenta os 3 orçamentos, já os nabos, que nem sequer conhecem a lei, apresentam apenas o orçamento da empresa do amigo, e nem sabem que são obrigados a apresentar 3 orçamentos.
Colocado por: Pickaxe
Mas parece que os condóminos gostam dela, todos os anos a elegem para administrar o condomínio.
É uma empresa externa?
Colocado por: RicardoPassos78BoraBora, agradeço o seu contributo. Até poderia ser essa a situação, não fosse a já considerável lista de violações dos direitos dos condóminos em situações anteriores. A administração é reincidente, ao ponto de eu e outro condómino termos tido necessidade de recorrer a um advogado e impugnar uma acta em que a administração, à boleia do desconhecimento de questões do foro jurídico dos restantes condóminos, deliberou algo que nunca poderia produzir efeitos por ser contrária à lei.
Sabe aqueles concursos públicos que são feitos à medida de alguém? Verdade que deu a possibilidade de outros condóminos apresentarem orçamentos, no entanto estipulou um prazo absolutamente inexequível para que pudesse ser apresentada uma alternativa. Já agora, por mero acaso, e através de vizinhos, tive conhecimento que a administração levou profissionais a visitar o prédio 3 semanas antes da data que referiu na comunicação enviada a todos. Transparência não é propriamente uma característica desta administração. Tenho sérias reservas com qualquer empresa que venha daquela parte, e dos termos em que impõe aos restantes, e infelizmente com motivos para tal.
Colocado por: RicardoPassos78A administração é de momento um dos condóminos. Como referi as pessoas não querem arranjar chatices, a maioria já é de bastante idade ou tão ocupadas que nem comparecem nas assembleias gerais. Em 16, somos apenas 2 a interessar-se por estas questões, não fosse isso, sei lá, já nos tinham tirado a casa.