Boa Tarde: Gostaria que me informassem, o que fazer quando o Condómino nomeado hÁ 3 anos como administrador, não presta contas nem convoca reuniões, nem passa o Condomínio? E se o pagamento do condomínio atrasado,pelo motivo da não prestação de contas do adminsitador, é obrigatório pagar? obrigado....
Na minha opinião, se ao fim de UM ano o administrador eleito não prestou contas nem convocou reuniões, TODOS OS CONDÓMINOS são responsáveis pela continuação da ilegalidade.
Não é a «pessoa ausente» que «não passa o Condomínio»! A responsabilidade de «passar o Condomínio», isto é, de eleger OUTRO Administrador, é da Assembleia de Condomínio, isto é, de TODOS os Condóminos.
Portanto, em resumo: - as quotizações de condomínio aprovadas em Assembleia são para pagar; - se o Administrador comete ilegalidades durante anos a fio e os Condóminos não se mexem, a ilegalidade passa a ser da responsabilidade (da Assembleia/) de todos.
A solução? Juntem os condóminos necessários e CONVOQUEM uma Assembleia para eleger uma nova Administração E decidir sobre processar judicialmente o actual Administrador. Vão ver como ele aparece logo com as continhas todas feitas!!! ;-)
Eu talvez ponderasse ligar para os fornecedores para saber se as contas estão todas em dia. Isso dar-me-ia uma pista sobre as intenções do administrador: desleixo (em marcar nova reunião) ou dolo (desvio de fundos). Consoante essa pista, continuaria ou não a pagar as quotas.
Mas o conselho do Luís K. W. é o mais correcto: a assembleia pode ser convocada por qualquer condómino desde que represente 25% dos votos (seus ou de outros condóminos).