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  1.  # 1

    Boa Tarde a todos,

    Surgiu o seguinte problema no prédio onde habito se alguem me puder ilucidar ou indicar onde puderei procurar algo mais concreto agradeço desde já.

    Há 11 anos comprei um apartamento que na cave têm um local designado no alvará de licença de habitação como "uma garagem com quatro estacionamentos", os quais o proprietário do prédio não quis vender a nenhum condómino na altura, mesmo mais tarde quando alguns condóminos se mostraram interessados para comprar o dito lugar de estacionamento, o Sr nunca quis vender.
    Agora passado 11 anos, sem nos perguntar ou informar se estariamos interessados vendeu a fracção dos quatro estacionamentos a uma pessoa de fora do prédio.

    A garagem têm um acesso directo ás garagens, mas tambem têm um acesso por o interior do prédio com uma porta. porta essa que só o novo proprietário têm chave, o novo propritério quer que lhe facultemos uma chave da entrada do prédio para ele ter acesso por o interior do predio, ao qual estamos reticentes, visto ele não morar no prédio para que quer ele uma chave? visto ter um acesso directo!!!
    Ele também já disse que o que pretende colocar lá dentro da dita garagem é um carro, umas motas de agua e uns moveis, visto que ele aluga casas e ás vezes as pessoas não querem as casas mobiladas, ou seja aquilo acabará por ser um Armazém.

    A nossa questão (Condominio) é a seguinte:
    Será que lhe pudemos negar o acesso pelo interior do prédio?
    Ele será obrigado a pagar condominio caso lhe neguemos esse acesso?
    Caso ele insista em pagar condominio somos obrigados a ceder essa passagem?
    Quanto pagará ele de condominio, visto nunca termos solicitado condominio ao dono do prédio em relação ás garagens visto ele não as utilizar antigamente?

    Estas são realmente algumas das questões que nós condominio nos colocamos.


    Caso alguem nos possa ajudar,
    Agradecemos desde já.

    Obrigado
    Nuno

    Se
    • Ed-l
    • 23 janeiro 2010

     # 2

    Ele é proprietário de uma parte do prédio(neste caso garagens) logo têm direitos e deveres. Julgo que é obrigado a pagar condominio, se não for mais a parte correspondente ás reservas para futuras obras. Pode ser que algum advogado apareça por aqui e confirme o que a lei prevê
  2.  # 3

    Será que lhe pudemos negar o acesso pelo interior do prédio?

    Não. Ele é tão condómino como você, e nenhum condómino pode ser privado do uso das partes comuns.

    Ele será obrigado a pagar condominio caso lhe neguemos esse acesso?

    Não é um bom caminho. Ele até pode negar-se a pagar, que mesmo assim não lhe pode vedar o acesso.

    Caso ele insista em pagar condominio somos obrigados a ceder essa passagem?

    Ver acima.

    Quanto pagará ele de condominio, visto nunca termos solicitado condominio ao dono do prédio em relação ás garagens visto ele não as utilizar antigamente?

    Pagará, na proporção da permilagem, a quota-parte que lhe couber tendo em conta apenas as despesas das quais possa usufruir. Sem conhecer o prédio é difícil, mas electricidade e limpeza (ou portaria), seguramente. Elevador, se o dito tiver acesso à garagem. Custos de administração, correspondência e similares. Reparações. Fundo Comum de Reserva.
  3.  # 4

    ok

    obrigado
    • naar
    • 25 janeiro 2010

     # 5

    Para o Luisvv,

    Mas pode colocar móveis nos lugares de estacionamento?
 
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