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  1.  # 1

    Olá a todos,

    A cerca de um mês assinei um contrato de reserva e deixei um cheque de reserva no valor de 2500€, acontece que passado este tempo, surgiu-me um grande negócio em valores irrecusáveis, e queria desistir desta casa que reservei na imobiliária ERA, o contrato diz que o cheque só é devolvido no acto da escritura ou em caso de não concessão de crédito, sendo que se eu ou o construtor desistir-mos o cheque é levantado (no meu caso).
    Após uma rápida pesquisa encontrei isto : http://www.deco.proteste.pt/contrato-promessa/o-que-se-entende-por-reserva-de-imoveis-s381191.htm
    Subentendo que se este contrato não tem enquadramento legal serve só para intimidar o comprador (leigo) a não desistir, e que caso o comprador queira desistir não podem levantar o dito cheque.

    Estou com ideias de cancelar o dito cheque (para garantir que não o levantam) e ir à ERA desistir do negócio.

    O que me podem dizer sobre isto? Alguém com conhecimentos jurídicos me pode confirmar se estou correcto?

    Obrigado a todos,

    Os melhores cumprimentos....
  2.  # 2

    Coloque-se no lugar do vendedor e pense duas vezes, verá que vai mudar de opinião.

    Nao digo isso para nao desistir da compra, digo apenas a pensar no valor e que possivelmente o vendedor poderá ter perdido outras oportunidades para vender o imovel.
  3.  # 3

    Não..o prédio está todo à venda...e os direitos são todos iguais..
    Eu quero realmente desistir da compra, quero é saber se ainda posso sem ficar a "arder" com os 2500euros.

    Cumprimentos
  4.  # 4

    O melhor é apresentar o contrato a um advogado ou mesmo à DECO para saber quais as consequencias.
  5.  # 5

    E este contracto é válido por quanto tempo? 2 meses?, li num post 7 dias? passado esse tempo se não houver CPCV posso desistir correcto?

    Cumprimentos
    •  
      MRui
    • 25 janeiro 2010

     # 6

    Colocado por: fabiorafaA cerca de um mês assinei um contrato de reserva e deixei um cheque de reserva no valor de 2500€, acontece que passado este tempo, surgiu-me um grande negócio em valores irrecusáveis, e queria desistir desta casa que reservei...


    Colocado por: fabiorafaEstou com ideias de cancelar o dito cheque (para garantir que não o levantam) e ir à ERA desistir do negócio.

    Porreiro, pá.

    Quem não queria fazer negócios consigo era eu.
    •  
      FD
    • 25 janeiro 2010

     # 7

    Isto já foi aqui discutido muitas vezes, basta pesquisar por reserva.

    Colocado por: fabiorafaO que me podem dizer sobre isto? Alguém com conhecimentos jurídicos me pode confirmar se estou correcto?

    Sinteticamente: não se chegou a um consenso.

    Mas aqui consegue um bom resumo: https://forumdacasa.com/discussion/3935/duvida-compra-cheque-caucao/

    Tenha no entanto noção que pode ser pior a emenda que o soneto: se cancela o cheque arrisca-se a outro tipo de problemas, talvez mais graves. O que os tribunais não gostam mesmo é de pessoal que resolva os problemas ilegalmente sem recorrer a eles próprios. ;)

    Colocado por: fabiorafasurgiu-me um grande negócio em valores irrecusáveis

    Se é por valores irrecusáveis pode bem incluir os 2.500€ nesse valor e depois recorrer a tribunal para pedir os 2.500€ de volta e validar ou não o enquadramento legal desse tal contrato de reserva.
    • Ed-l
    • 27 janeiro 2010

     # 8

    Colocado por: fabiorafaOlá a todos,

    A cerca de um mês assinei um contrato de reserva e deixei um cheque de reserva no valor de 2500€,



    E você caiu nessa ... a ERA foi a imobiliária que me apresentou um terreno que comprei recentemente, vieram com a mesma treta, eu simplesmente respondi-lhe NÃO NÃO e NÃO.
    De qualquer forma consulte um advogado que certamente o aconselhará, a lei dá-nos 30 dias para desistir do contrato de um serviço, etc neste caso deve ser válido, julgo eu.
    BOA SORTE
  6.  # 9

    'O que se entende por "reserva de imóveis"?

    A reserva de imóveis não tem fundamentação legal e não segue as regras do contrato-promessa de compra e venda.

    Muitas mediadoras imobiliárias apresentam este tipo de "contrato" aos clientes, para que os imóveis fiquem reservados durante um determinado período, mediante o pagamento de uma quantia também contratualmente estabelecida. Este período permite que o consumidor consulte instituições bancárias e averigúe a sua capacidade de endividamento.

    Caso o consumidor decida ficar com o imóvel em questão e, posteriormente, realize o contrato-promessa de compra e venda, o montante pago para reservar o imóvel pode vir a acrescer ao sinal convencionado.

    Caso desista do negócio, o montante pago para reservar o imóvel deverá ser-lhe devolvido integralmente e sem penalização.'


    Reserva tem direito a devolução!

    CPCV não tem direito a devolução!

    Concerteza que a ERA saberá destas diferenças!!

    Saudações.
 
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