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  1.  # 1

    Boas,

    Sou novo por aqui a colocar uma discussão, pk ainda não tinha necessitado, mas agora estou mesmo aflito, pois pensava que me encontrava dentro da lei e sendo assim, parece que não.
    Sou proprietário de um lote com 187,50m2 e com área de implantação de 89,25m2,toda ela construida com uma moradia de 2 pisos (r/c e 1 andar). Sensivelmente em junho contactei, não oficialmente um fiscal da câmara, e disse que pretendia construir um telheiro de alvenaria com sensivelmente 9,5m2,nas traseiras do lote, onde apenas era necessário a construção de uma viga de betão desde a moradia à parede do quintal (a parede é um muro de retenção com 4 metros de altura), sem pilares com o desaguo das águas pluviais para dentro do meu lote e se precisava de licença de construção ou projeto, e ele disse-me que não, como não intervinha com a via pública e tinha menos de 10m2,não havia problema nenhum.
    Acontece que os pedreiros começaram as obras na quarta às 9 da manhã e às 10 da manhã já estava cá o fiscal a dizer que tinham recebido uma denúncia anónima e que vinha apenas averiguar, não vinha parar a construção, mas que o que lhe foi dito é que vai aparecer uma carta a dizer que a construção é ilegal, porque não abrange a área de implantação, e fora da área de implantação não se pode construir nada em lotes. Acontece que amanhã já vão ser colocadas as telhas e reboco (se não aparecerem a parar com a obra) e está finalizada. Será esta construção mesmo ilegal? Se este processo for para a frente qual será o desfecho possível?
    Estou mesmo a precisar de ajuda e conselhos, pois não sei o que hei de fazer e já me está a afetar a mim e à minha esposa.

    Obrigado pela ajuda que possam dispensar.
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    • 24 novembro 2022

     # 2

    Enquanto um arquitecto não dê a sua opinião avalizada, deixo-lhe a legislação que prevê essa obra de escassa relevância :

    Artigo 6.º-A

    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
    i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
    2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as obras e instalações em:
    a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
    b) Imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
    3 - O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
    4 - A descrição predial pode ser actualizada mediante declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística nos termos do presente diploma.
    5 - A instalação de geradores eólicos referida na alínea g) do n.º 1 é precedida de notificação à câmara municipal.
    6 - A notificação prevista no número anterior destina-se a dar conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento e deve ser instruída com:
    a) A localização do equipamento;
    b) A cércea e raio do equipamento;
    c) O nível de ruído produzido pelo equipamento;
    d) Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.
  2.  # 3

    Obrigado, pela resposta.

    O problema é que a câmara, indica que tem de fazer parte da área de implantação. Será que o telheiro, mesmo tendo menos de 10m2 e ser inferior à cercea do rés-do-chão, não se enquadra nas obras de escassa relevância urbanística?
  3.  # 4

    Colocado por: João Palma1987O problema é que a câmara, indica que tem de fazer parte da área de implantação.

    Qual é a Câmara?
  4.  # 5

    Mértola
  5.  # 6

    Colocado por: João Palma1987Será que o telheiro, mesmo tendo menos de 10m2 e ser inferior à cercea do rés-do-chão, não se enquadra nas obras de escassa relevância urbanística?

    Mesmo enquadrado como Escassa relevância urbanística, também sou da opinião que essas edificações tem igualmente de cumprir com as questões de afectação de solo.
    Para melhor complementar, leia também o Regulamento municipal da edificação e urbanização. Dê uma ligadela para a Câmara e fale com um arquitecto.
    Concordam com este comentário: fcristovao2
  6.  # 7

    Se a área de implantação prevista para o lote já está esgotada, não vejo forma de a aumentar sem uma alteração ao loteamento, mesmo sendo uma obra de escassa relevância urbanística.
  7.  # 8

    Obrigado pelas respostas. Já estive a falar com o arquitecto que projectou o meu projecto e infelizmente é mesmo assim como estão a dizer, como não tenho mais área de construção, não posso construir rigorosamente mais nada. Na vossa opinião sincera, qual será o desfecho para esta situação?
  8.  # 9

    Colocado por: João Palma1987Obrigado pelas respostas. Já estive a falar com o arquitecto que projectou o meu projecto e infelizmente é mesmo assim como estão a dizer, como não tenho mais área de construção, não posso construir rigorosamente mais nada. Na vossa opinião sincera, qual será o desfecho para esta situação?


    Vai ter que demolir.
  9.  # 10

    Se houve uma queixa o queixoso certamente que iria querer ver resultados.
    Se não é possível a legalização resta a demolição
  10.  # 11

    Olá. O telheiro ficaria encostado à casa?

    E se contruísse uma pérgola apenas?
    Ou algo amovivel... que pode abrir e fechar?

    Ricos vizinhos você tem.
    No final até correu bem, vieram no inicio da obra e não no fim. Mas você continuou com a obra na mesma?

    Estas coisas eram de perguntar ao seu Arquitecto... era o que deveria ter feito de inicio, antes sequer de chamar um empreiteiro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 12

    É possível a legalização fazendo uma alteração ao loteamento. Pode até não ser aprovada, mas não podemos afirmar que só resta a demolição.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
    • RCF
    • 25 novembro 2022

     # 13

    Colocado por: N Miguel OliveiraEstas coisas eram de perguntar ao seu Arquitecto... era o que deveria ter feito de inicio, antes sequer de chamar um empreiteiro.

    Qual arquiteto...?!
  12.  # 14

    Colocado por: RCFQual arquiteto...?!


    O que projectou a casa.
  13.  # 15

    Colocado por: PickaxeÉ possível a legalização fazendo uma alteração ao loteamento. Pode até não ser aprovada, mas não podemos afirmar que só resta a demolição.
    Concordam com este comentário:N Miguel Oliveira



    Colocado por: João Palma1987Já estive a falar com o arquitecto que projectou o meu projecto e infelizmente é mesmo assim como estão a dizer, como não tenho mais área de construção, não posso construir rigorosamente mais nada.
  14.  # 16

    Colocado por: Vítor Magalhães



    Não é possível construir mais nada sem uma alteração ao loteamento. Alterando o loteamento já pode construir mais, mas não sabemos se é possível a sua aprovação.
    É necessário a não oposição da maioria dos proprietários dos restantes lotes, e que os índices urbanísticos não estejam esgotados.
  15.  # 17

    Colocado por: Pickaxe
    Não é possível construir mais nada sem uma alteração ao loteamento. Alterando o loteamento já pode construir mais, mas não sabemos se é possível a sua aprovação.
    É necessário a não oposição da maioria dos proprietários dos restantes lotes, e que os índices urbanísticos não estejam esgotados.

    Somos apenas 4 lotes. Quer dizer que não precisam estar todos de acordo?
  16.  # 18

    Colocado por: PickaxeÉ possível a legalização fazendo uma alteração ao loteamento. Pode até não ser aprovada, mas não podemos afirmar que só resta a demolição.
    Concordam com este comentário:N Miguel Oliveira


    O que seria necessário para executar esse processo?
  17.  # 19

    Colocado por: N Miguel OliveiraOlá. O telheiro ficaria encostado à casa?

    E se contruísse uma pérgola apenas?
    Ou algo amovivel... que pode abrir e fechar?

    Ricos vizinhos você tem.
    No final até correu bem, vieram no inicio da obra e não no fim. Mas você continuou com a obra na mesma?

    Estas coisas eram de perguntar ao seu Arquitecto... era o que deveria ter feito de inicio, antes sequer de chamar um empreiteiro.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Fica encostado à casa e ao muro de retenção.

    Não construi pergolas, pk o objetivo é o de resguardar lenha, corta relva, máquina lavar alta pressão, etc.

    Continuei, pk ninguém mandou parar, apenas parou hoje quando fui notificado.
  18.  # 20

    Colocado por: Pedro BarradasPara melhor complementar, leia também o Regulamento municipal da edificação e urbanização. Dê uma ligadela para a Câmara e fale com um arquitecto.


    é o que tem a fazer, dirija-se diretamente á camara e fale como técnico do urbanismo (deve ser um arquiteto) da zona.
    Isso de fiscais e denuncias etc por vezes há algo por tras que cheira mal. Não quero dizer que poderá ficar tudo bem, mas de certeza que ficará com a informação correta do que poderá fazer.
    Concordam com este comentário: João Palma1987
 
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