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  1.  # 1

    Boa tarde,

    A minha mãe herdou uma parte de um prédio rústico bem localizado e com possibilidade de construção. Contudo, apenas herdou 1/3 desse prédio. Esta parte está registada na conservatória.

    Os outros 2/3 são de outros dois proprietários e não existem registos atualizados nas finanças nem na conservatória desta parte.

    Sabemos que os outros dois proprietários são, ambos, heranças indivisas sendo numerosos os herdeiros morando alguns em Franca e Brasil.

    A minha mãe pretende vender para obter algum rendimento mas obter assinaturas de todos os herdeiros e conjuges para um venda é uma tarefa muito difícil, apesar de ambos os cabeça de casal terem manifestado concordância na venda.

    O que se pode fazer neste cenário?
    O pedido de divisão de coisa comum a um tribunal parece o mais indicado mas corre-se risco de ser vendido muito abaixo do valor de mercado?
    Pode ser a minha mãe a encontrar comprador e o tribunal pode aceitar esse comprador? E existindo comprador, a venda seria concretizada mesmo que alguns herdeiros não assinem ou por não concordarem ou por não aparecerem?

    Agradeço opinião.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    O pedido de divisão coisa comum, numa herança indivisa, não é de" ninguém" logo não lhe aceitam ação de divisão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atom123
  3.  # 3

    A minha mãe não está na herança indivisa. É proprietária de 1/3. Os outros 2/3 é que são de herança indivisa. Julgo que neste cenário é possível pedir divisão de coisa comum
  4.  # 4

    Boa tarde,
    Este assunto ainda está por resolver.
    Alguém do fórum consegue ajudar?

    Obrigado
  5.  # 5

    Ainda não foi a um advogado?
 
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