A minha mãe herdou uma parte de um prédio rústico bem localizado e com possibilidade de construção. Contudo, apenas herdou 1/3 desse prédio. Esta parte está registada na conservatória.
Os outros 2/3 são de outros dois proprietários e não existem registos atualizados nas finanças nem na conservatória desta parte.
Sabemos que os outros dois proprietários são, ambos, heranças indivisas sendo numerosos os herdeiros morando alguns em Franca e Brasil.
A minha mãe pretende vender para obter algum rendimento mas obter assinaturas de todos os herdeiros e conjuges para um venda é uma tarefa muito difícil, apesar de ambos os cabeça de casal terem manifestado concordância na venda.
O que se pode fazer neste cenário? O pedido de divisão de coisa comum a um tribunal parece o mais indicado mas corre-se risco de ser vendido muito abaixo do valor de mercado? Pode ser a minha mãe a encontrar comprador e o tribunal pode aceitar esse comprador? E existindo comprador, a venda seria concretizada mesmo que alguns herdeiros não assinem ou por não concordarem ou por não aparecerem?
A minha mãe não está na herança indivisa. É proprietária de 1/3. Os outros 2/3 é que são de herança indivisa. Julgo que neste cenário é possível pedir divisão de coisa comum