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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Sou condómino num edifico com 32 condóminos, havendo neste universo uma minoria de condóminos que sempre contestaram esta administração sem apresentarem razões que levassem ao afastamento pela maioria dos condóminos desta administração. O edifício já recebeu diversas reparações e apesar destes contestários a maioria manteve esta administração.
    Hoje recebo esta missiva da empresa que administra o condomínio e o que pretendo saber é se não é obrigatório este assunto ser levado a assembleia de condóminos pela administração em funções, se podem abandonar o cargo sem uma prévia assembleia de condóminos, uma vez que a maioria dos condóminos consideram esta empresa bastante competente: SEGUE O TEXTO QUE RECEBI:


    Somos através da presente informar V. Exas., que proveniente das atitudes manifestadas por condóminos/proprietários do edifício Nobre, nomeadamente na falta de colaboração na resolução de problemas de carácter urgente, deliberados na última assembleia, acreditamos que neste momento não existem condições para continuarmos a desenvolver o nosso trabalho, nem é filosofia desta empresa trabalhar desta forma, por essa razão damos por terminada a ligação comercial com o V/edifício a partir do próximo dia 01 de Dezembro de 2022, cessando automaticamente todas as funções junto do vosso condomínio, permanecem apenas assegurados os pagamentos aos fornecedores de energia e água pelo débito direto em conta.
    Para terminar, agradecemos que elejam uma nova administração e que nos enviem o documento oficial de eleição, a fim de agendarmos data para a entrega de todos os pertences do condomínio.
    • snob
    • 28 novembro 2022

     # 2

    Será que o condomínio tem dinheiro suficiente para suportar os custos/honorários da empresa de administração?? Pode dar-se o caso de, a empresa sendo responsável, não pode mexer no FCR, e haver muitos condóminos com quotas em atraso, esta situação aliada a outros problemas / conflitos, poderá ter motivado a empresa a abandonar as funções.
    Na minha opinião, julgo que a empresa, legalmente, poderá fazer o que fez. Basicamente, declinou um cliente (vosso prédio) por entender que não é vantajoso.
  2.  # 3

    essa administração externa pode perfeitamente rescindir (ou não renovação de contrato), por carta registada desde que respeitando o prazo legal para o fazer.
    Não sendo, portanto, necessário uma assembleia extraordinária.
    • size
    • 28 novembro 2022

     # 4

    Agora, os condóminos contestatários e mais alguns que possam perfazer 25% dos votos do prédio, devem convocarem uma assembleia extraordinária para resolverem o problema, ou seja, para eleger uma nova administração e siga a marinha...
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    Artigo 1431.º - (Assembleia dos condóminos)

           1. A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
           2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
           3. Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
           4. A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
  3.  # 5

    Colocado por: marco1essa administração externa pode perfeitamente rescindir (ou não renovação de contrato), por carta registada desde que respeitando o prazo legal para o fazer.
    Não sendo, portanto, necessário uma assembleia extraordinária.
  4.  # 6

    Não veio em carta registada!
  5.  # 7

    A Administração do condomínio não enviou qualquer carta registada a informar de que iria abandonar a gestão do prédio. Ora se foi numa assembleia de condóminos que foram eleitos será estranho não ser numa assembleia que informem que querem ir embora. Repare-se que não justificaram, o porquê da saída dizendo apenas a incompatibilidade com alguns poucos condóminos o que demonstra pouco profissionalismo da parte desta empresa! O abandono da gestão desta forma é legal apenas porque estão chateado?
    • RCF
    • 30 novembro 2022

     # 8

    Colocado por: joaoreininhoO abandono da gestão desta forma é legal apenas porque estão chateado?

    Por mais chato e eventualmente imoral que possa ser, não vejo aí nada de ilegal, a não ser que o contrato que fizeram com essa empresa (se é que fizeram algum contrato) prevejo um procedimento diferente da parte deles.
    Essa empresa é uma mera prestadora de serviços, tal como é a empresa de limpeza (se tiverem). Portanto, estão a informar-vos que deixarão de prestar o serviço.
 
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