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    • N3RO
    • 1 dezembro 2022 editado

     # 1

    Boa noite,

    Tenho em mãos uma situação caricata.

    Tenho um apartamento num prédio onde, há quase 1 década, o atual administrador, idoso, não convoca assembleias e, por consequência, poucos ou nenhuns são os condóminos que pagam as suas quotizações.

    O administrador tem suportado do seu bolso a eletricidade, que é a única despesa recorrente e de valor residual.


    Dada a urgência em promover algumas reparações no prédio, contratar limpeza, verificar seguros, etc., estou na disposição de assumir a administração do referido prédio em Assembleia Ordinária, porém, embora queira auxiliar o atual Administrador na convocatória e realização desta Assembleia, o mesmo não tem acesso a extratos bancários que possam suportá-lo na apresentação das suas contas, tendo este apenas conhecimento dos valores que recebeu em numerário e das faturas de eletricidade que pagou do seu bolso.

    Sendo, do meu ponto de vista, imperativa e urgente a deliberação para eleição de nova administração, apresentação de orçamento para 2023 e deliberação das reparações e respetivas quotas extraordinárias - qual poderá ser a solução a adoptar relativamente às contas que dificilmente se apresentarão?

    Obrigado
  1.  # 2

    realmente é caricato

    alguem terá acesso á conta, já contatou o banco?
    Em todo o caso, a assembleia poderá ser feita cumprindo os tramites usuais e fazendo a ata e aí ser designado o administrador e o elemento que poderá aceder á conta e depois com essa ata é ir ao banco fazer a regularização desse novo supervisor da conta.
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    • 1 dezembro 2022 editado

     # 3

    Mas existe conta bancária com saldo ?
    Se a unica despesa que existe é a electricidade, que tem sido paga do bolso do administrador, nada impedirá que seja convocada uma assembleia extraordinária para eleição de um novo administrador.

    Se não for possível apresentar contas, comecem do zero...
    Concordam com este comentário: snob
    • N3RO
    • 1 dezembro 2022 editado

     # 4

    Colocado por: marco1realmente é caricato

    alguem terá acesso á conta, já contatou o banco?
    Em todo o caso, a assembleia poderá ser feita cumprindo os tramites usuais e fazendo a ata e aí ser designado o administrador e o elemento que poderá aceder á conta e depois com essa ata é ir ao banco fazer a regularização desse novo supervisor da conta.


    O anterior administrador, portanto há >10 anos, que é um ex-proprietário.

    Não tive ainda acesso ao livro de atas, mas mesmo que seja possível ainda atualizar junto do banco a autorização de acesso à conta, não creio que disponibilizem extratos para um tão longo período de tempo, o que a ser possível será certamente bem cobrado.


    Colocado por: sizeMas existe conta bancária com saldo ?
    Se a unica despesa que existe é a electricidade, que tem sido paga do bolso do administrador, nada impedirá que seja convocada uma assembleia extraordinária para eleição de um novo administrador.


    Existe conta, saldo desconhece-se, mas será certamente 0€ ou pouco mais.

    Correto - mas ainda que se possa deliberar sobre eleição de nova administração e restantes pontos, o que fazer com a, para já, impossibilidade de apresentar as contas?
  2.  # 5

    Os culpados disso são os condóminos. Agora tem de agradecer ao senhor e começarem do zero.
    Concordam com este comentário: snob
    • snob
    • 1 dezembro 2022

     # 6

    Provavelmente o Sr. idoso também não pagava as suas quotas, contudo pagava a eletricidade. Resta saber se ficou prejudicado ou beneficiado com a situação, se não houver dinheiro (FCR), provavelmente não ficou a perder. Ainda assim, também concordo que a solução passa por realizar uma assembleia extraordinária de condóminos, eleger nova administração e começar as contas do zero.
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    • 1 dezembro 2022

     # 7

    Colocado por: N3RO



    Existe conta, saldo desconhece-se, mas será certamente 0€ ou pouco mais.

    Correto - mas ainda que se possa deliberar sobre eleição de nova administração e restantes pontos, o que fazer com a, para já, impossibilidade de apresentar as contas?


    Perante o que reportou sobre as despesas de electricidade estarem a serem pagas pelo actual administrador, qual o interesse ou preocupação da necessidade de serem presentadas contas ? É de esquecer e começar do zero.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: N3RO
    • N3RO
    • 1 dezembro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: size
    Perante o que reportou sobre as despesas de electricidade estarem a serem pagas pelo actual administrador, qual o interesse ou preocupação da necessidade de serem presentadas contas ? É de esquecer e começar do zero.


    Compreendo o que afirma, e concordo em "esquecer e começar do zero"

    Todavia, estou em querer que a apresentação de contas será solicitada pelas restantes condóminos.

    Como poderei colocar em Ata suavemente que vamos "esquecer e começar do zero"?

    De referir que a mesma Ata estabelecerá quotizações extraordinárias para as reparações urgentes, e os condóminos mais recentes não ficarão satisfeitos com a ausência de apresentação de contas.
  3.  # 9

    Arranje uma chupeta para os meninos insatisfeitos. Não complique e avance.
  4.  # 10

    Se aguentaram essa situação mais de 10 anos, que remédio senão aceitarem a nova situação.
  5.  # 11

    Quantos condóminos são? Vai ter problemas no futuro. Se esses condóminos não pagaram o básico também não vão querer pagar o extra-ordinario...Mais cedo ou mais tarde vai ter de falar com um advogado...por acaso sou mas não faço condominios.
  6.  # 12

    Colocado por: MariacorreiaQuantos condóminos são? Vai ter problemas no futuro. Se esses condóminos não pagaram o básico também não vão querer pagar o extra-ordinario...Mais cedo ou mais tarde vai ter de falar com um advogado...por acaso sou mas não faço condominios.

    Se o condomínio não tem meios para pagar o básico (água ,luz,limpeza), de onde vão arranjar dinheiro para pagar o advogado??? Por vezes fica mais barato "esquecer" a dívida dos condóminos do que ir para tribunal com eles, pois o custo dos advogados e insuportável para uma grande maioria dos condóminos. Quando tentei solucionar um problema com a Otis só para primeira instância o advogado pediu cerca de 5k€(o processo seria iniciado por nós para tentar declarar o contrato com a Otis nulo por causa das cláusulas abusivas)...
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    • 4 dezembro 2022 editado

     # 13

    Colocado por: serjmar
    Se o condomínio não tem meios para pagar o básico (água ,luz,limpeza), de onde vão arranjar dinheiro para pagar o advogado??? Por vezes fica mais barato "esquecer" a dívida dos condóminos do que ir para tribunal com eles, pois o custo dos advogados e insuportável para uma grande maioria dos condóminos.


    Neste caso, em que há 10 não não houve assembleias, não houve orçamentos aprovados para as despesas básicas, obviamente, ninguém pagou quotas. Como foi referido, supostamente, só existe custo de energia electrica, paga pelo bolso de um condómino idoso, suposto administrador. Durante este período não foram aprovadas quotas.

    Um advogado vai cobrar o quê ?

    Mas a sua tese, também não deve ser tomada em conta.
    Quando o condomínio não tem dinheiro para as despesas correntes devidamente aproadas em assembleia, em caso de dividas de condóminos, um administrador eficiente, tem ao seu dispor as ferramentas necessárias para obter a sua cobrança, sem necessitar de advogados. Basta preencher o requerimento executivo, para possível penhora de bens. Não, as dividas, não são para esquecer, mesmo supondo a necessidade da intervenção de advogado. Em tal circunstância, há que aprovar penas pecuniárias, a doer, para os incumpridores para compensar.

    ----
    Artigo 6.º

    [...]

    1 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições a pagar ao condomínio menciona o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das respetivas obrigações.

    2 - A ata da reunião da assembleia de condóminos que reúna os requisitos indicados no n.º 1 constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

    3 - Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio.

    4 - O administrador deve instaurar ação judicial destinada a cobrar as quantias referidas nos n.os 1 e 3.

    5 - A ação judicial referida no número anterior deve ser instaurada no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil.»
    • N3RO
    • 4 dezembro 2022 editado

     # 14

    Estamos a desviar um pouco do tópico inicial.

    Felizmente, como refere o colega "size", temos meios disponíveis e de baixo ou nenhum custo que permitem resolver rapidamente os "não pagantes", pelo que não tenho nenhum problema em estabelecer quotizações extraordinárias que certamente serão pagas.

    O problema, e para evitar telhados de vidro, é como fechar facilmente o capítulo de "apresentação de contas" na inexistência de um registo que suporte essa apresentação? Não estou em querer que se possa simplesmente convocar uma Assembleia em que o ponto "aprovação de contas" possa ser ignorado ou esquecido.

    "Sendo, do meu ponto de vista, imperativa e urgente a deliberação para eleição de nova administração, apresentação de orçamento para 2023 e deliberação das reparações e respetivas quotas extraordinárias - qual poderá ser a solução a adoptar relativamente às contas que dificilmente se apresentarão?"
  7.  # 15

    Size, concordo em parte consigo e sim as dividas são para pagar e não para perdoar, mas infelizmente os mecanismos para cobrança das dividas ou são morosos ou pouco eficientes ou caros (casos dos tribunais). N3RO, desejo-lhe muita sorte e paciência para por as coisas em ordem, porque ter vizinhos que em 10 anos não quiseram saber o que se passa com o condomínio deles e porque são de uma responsabilidade excepcional.
    • size
    • 4 dezembro 2022

     # 16

    Colocado por: N3RO
    O problema, e para evitar telhados de vidro, é como fechar facilmente o capítulo de "apresentação de contas" na inexistência de um registo que suporte essa apresentação? Não estou em querer que se possa simplesmente convocar uma Assembleia em que o ponto "aprovação de contas" possa ser ignorado ou esquecido.


    Caro N3RO

    Não perca tempo, nem esteja a matutar, com a apresentação de contas da década passada. À partida é situação impossível de realizar, devendo, no entanto, ser debatida na primeira assembleia que se venha a ocorrer.

    Avancem para a eleição de uma administração e siga a marinha a partir de agora.
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    • 4 dezembro 2022

     # 17

    Colocado por: serjmarSize, concordo em parte consigo e sim as dividas são para pagar e não para perdoar, mas infelizmente os mecanismos para cobrança das dividas ou são morosos ou pouco eficientes ou caros (casos dos tribunais). N3RO, desejo-lhe muita sorte e paciência para por as coisas em ordem, porque ter vizinhos que em 10 anos não quiseram saber o que se passa com o condomínio deles e porque são de uma responsabilidade excepcional.


    Não são nada complicados, morosos ou caros.
    Tudo se processa com base na norma que acima coloquei.
    No entanto, se existirem Julgados de Paz no seu concelho, terá outra alternativa para levar os incumpridores à condenação a pagar.
 
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