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    • RCF
    • 2 dezembro 2022

     # 21

    Colocado por: HAL_9000se já passaram os 30 dias do contrato de comodato, no meu entender já não existe domicílio nenhum.

    Domicílio pode ser todo e qualquer lugar que sirva para alguém viver. Até pode ser uma caixa de cartão, onde um sem abrigo pernoita.
    Portanto, aqui a solução alternativa pode passar por fazer crer que achava que a pessoa (o vendedor) já não estava na casa, já lá não residia.
  1.  # 22

    Colocado por: RCFDomicílio pode ser todo e qualquer lugar que sirva para alguém viver. Até pode ser uma caixa de cartão, onde um sem abrigo pernoita.
    Sim, do mesmo modo o proprietario, pode arrombar, trocar a fechadura, meter água e luz e passa a ser o seu próprio domicilio, com toda a documentação legal.

    Obviamente concordo com isto:
    " Aqui a solução alternativa pode passar por fazer crer que achava que a pessoa (o vendedor) já não estava na casa, já lá não residia."


    Eu concordo com o que diz, só que acho que nestas situações, quem tenta fazer tudo "by the book" é sempre prejudicado.
    • hangas
    • 2 dezembro 2022 editado

     # 23

    Não será má ideia na altura que quiser arrombar a porta, chamar a polícia para fazer um serviço gratificado. Como se faz quando se perde a chave ou assim.

    Eles vão lá, faz prova da propriedade do imóvel, explica que fez esse contrato e que já passou o tempo, que não consegue falar com as pessoas em causa é que só pode presumir que abandonaram a habitação sem dar cavaco. E que precisa urgentemente de aceder à habitação que adquiriu.

    E também lhe servem de testemunhas se for necessário.

    Tem também que chamar um chaveiro, que a PSP não abre portas.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • RCF
    • 2 dezembro 2022

     # 24

    Colocado por: hangasNão será má ideia na altura que quiser arrombar a porta, chamar a polícia para fazer um serviço gratificado. Como se faz quando se perde a chave ou assim.

    Eles vão lá, faz prova da propriedade do imóvel, explica que fez esse contrato e que já passou o tempo, que não consegue falar com as pessoas em causa é que só pode presumir que abandonaram a habitação sem dar cavaco. E que precisa urgentemente de aceder à habitação que adquiriu.

    E também lhe servem de testemunhas se for necessário.

    Tem também que chamar um chaveiro, que a PSP não abre portas.

    A Polícia não se mete nisso...
    Mas, não deixa de ser curiosa a forma como, por vezes, se olha para a Polícia. Usa-se (ou pretende-se usar) a Polícia para legitimar determinada decisão a que a Polícia é alheia. E usa-se (ou pretende-se usar) o polícia (o Agente) para poder vir a servir de testemunha, ainda que, depois, possa ter de vir a testemunhar num dia em que esteja de folga ou até de férias
  2.  # 25

    Colocado por: RCFMas, não deixa de ser curiosa a forma como, por vezes, se olha para a Polícia. Usa-se (ou pretende-se usar) a Polícia para legitimar determinada decisão a que a Polícia é alheia.
    Também não deixa de ser engraçado que se eu chamar a polícia para estar presente na abertura de uma casa que é minha, a polícia é alheia à decisão. Mas se o prevaricador chamar a polícia alegando que eu lhe invadi o domicilio, quando legalmente não há nada que sustente aquele local como seu domicilio, a polícia já tem de proteger o direito do prevaricador.

    A nosso justiça, nesta coisa da propriedade e do domicílio, tem coisas engraçadas.
    Concordam com este comentário: eu, desofiapedro, NTORION
    • RCF
    • 2 dezembro 2022 editado

     # 26

    Colocado por: HAL_9000Também não deixa de ser engraçado que se eu chamar a polícia para estar presente na abertura de uma casa que é minha, a polícia é alheia à decisão. Mas se o prevaricador chamar a polícia alegando que eu lhe invadi o domicilio, quando legalmente não há nada que sustente aquele local como seu domicilio, a polícia já tem de proteger o direito do prevaricador.

    É simples.
    Numa circunstância pode haver crime (invasão de domicílio). Na outra não há crime.
    Não me parece difícil de compreender que os Polícias não devem ser chamados apenas para serem testemunhas de alguma coisa.
    E mais. Neste caso em particular, ao chamar a Polícia para ser testemunha do arrombamento da porta (pelo proprietário) corre o sério risco de a Polícia, previamente, o avisar de que caso o edifício ainda seja o domicílio de alguém, poderá incorrer na prática do crime de violação de domicílio. E caso persista em arrombar a porta, caso os Agentes constatem tratar-se do domicílio de outrem, já viram as boas testemunhas que arranjaram...?!

    Agora, se se concorda com a Lei ou não é outra coisa... todos podemos discordar. Temos é de a cumprir, quer gostemos ou não
  3.  # 27

    esta não tinha eu ouvido antes , compra se uma casa e não lhe dão as chaves ahaha . República das bananas
  4.  # 28

    Colocado por: Reduto25esta não tinha eu ouvido antes , compra se uma casa e não lhe dão as chaves ahaha . República das bananas


    E emprestou a casa 30 dias, com renovação automática por parte do inquilino.
  5.  # 29

    Emprestar muita gente empresta pelo facto de tempos diferentes de escritura ou de obras.
    Corte a água e luz é o mais fácil.
    Deixe passar uma semana e alege que perdeu as chaves e ia entrar na casa para fazer obras.
    Como o contrato já passou mencione que ele já as tinha entregue, vira logo ocupação ilegal.
    Para um esperto temos que pensar como eles...
  6.  # 30

    Colocado por: RCFTemos é de a cumprir, quer gostemos ou não
    Sinceramente nestes casos em particular, acho que perdemos mais em cumprir a lei do que não cumprir.
  7.  # 31

    Colocado por: TicMicÉ sempre melhor ser colocado em tribunal do que ir com alguém para tribunal. Aprendi isto com vários despejos via litígio que nunca voltarei a fazer.


    Pode fazer o obséquio de partilhar o que aprendeu com os vários litígios vs aqueles nos quais foi colocado em tribubal?
  8.  # 32

    Colocado por: RCFA Polícia não se mete nisso...


    Não é uma questão de se meter. E um serviço gratificado.
    Há uns tempos precisei de ganhar acesso ao meu apartamento por não conseguir abrir a porta de fora. Liguei para os bombeiros saber o que era possível fazer e foi feito um serviço gratificado de cada um dos serviços para me resolver a situação.
    Isto porque os bombeiros não o faziam sem a PSP presente.

    Numa outra situação tive que chamar um chaveiro para me arrombar e trocar a fechadura. O mesmo também pediu que estivesse a PSP presente ou que assinasse um termo de responsabilidade e apresentação física só cartão de cidadão.

    Se eu tiver que arrombar o meu carro na via pública também tenho que avisar a policia, e isto foi-me dito por um dos agentes que esteve presente numa das situações acima.
    • RCF
    • 3 dezembro 2022

     # 33

    Colocado por: hangasNão é uma questão de se meter. E um serviço gratificado.

    Mas, a prestação de serviços gratificados é previamente avaliada pela Polícia. E a Polícia presta os srviços gratificados que entende que deve prestar e não todos os que lhe são solicitados.
    Neste caso em concreto, se prestar falsas declarações à Polícia e disser que se esqueceu das chaves no interior e, por isso, necessita que os Bombeiros arrombem a porta, a Polícia prestará o serviço (com as potenciais consequentes implicaçõespor ter prestado falsas declarações). Caso conte a verdade à Polícia, isto é, que fez um contrato de comodato e que o comodatário agora se recusa a libertar a casa e entregar as chaves, tal como lhe disse, a Polícia não se mete nisso e recusaria fazer o serviço gratificado.
  9.  # 34

    Desde pequeno que oiço que as leis só protegem a bandidagem e cada vez mais se confirma.

    A polícia infelizmente só serve para nos passar autos... Pouco mais podem fazer.
  10.  # 35

    Já passaste lá à noite para ver se há luzes?

    Isso é chamar o serralheiro para abrir a porta (não é preciso arrombar, um profissional consegue abrir sem partir nada).

    Sendo que ninguém responde pode assumir-se que não está lá ninguém a morar.
  11.  # 36

    Obrigada por todos os comentários! Felizmente a situação lá se resolveu, o antigo proprietário após muitas e muitas tentativas já entregou as chaves e desocupou o imóvel.

    Fica aqui o testemunho do que pode acontecer quando se faz contrato de comodato e não se fica com as chaves (erro que não volto a cometer).

    Colocado por: Varejote

    E emprestou a casa 30 dias, com renovação automática por parte do inquilino.


    Já agora, o contrato não tinha renovação automática, posso ter cometido erros mas não tanto ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Belhinho, jorgemlflorencio
  12.  # 37

    Colocado por: simonemObrigada por todos os comentários! Felizmente a situação lá se resolveu, o antigo proprietário após muitas e muitas tentativas já entregou as chaves e desocupou o imóvel.

    Fica aqui o testemunho do que pode acontecer quando se faz contrato de comodato e não se fica com as chaves (erro que não volto a cometer).



    Já agora, o contrato não tinha renovação automática, posso ter cometido erros mas não tanto ;)


    Disse renovado automaticamente pelo inquilino, porque não cumpriu o que acordou.
 
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