Colocado por: HAL_9000se já passaram os 30 dias do contrato de comodato, no meu entender já não existe domicílio nenhum.
Colocado por: RCFDomicílio pode ser todo e qualquer lugar que sirva para alguém viver. Até pode ser uma caixa de cartão, onde um sem abrigo pernoita.Sim, do mesmo modo o proprietario, pode arrombar, trocar a fechadura, meter água e luz e passa a ser o seu próprio domicilio, com toda a documentação legal.
Colocado por: hangasNão será má ideia na altura que quiser arrombar a porta, chamar a polícia para fazer um serviço gratificado. Como se faz quando se perde a chave ou assim.
Eles vão lá, faz prova da propriedade do imóvel, explica que fez esse contrato e que já passou o tempo, que não consegue falar com as pessoas em causa é que só pode presumir que abandonaram a habitação sem dar cavaco. E que precisa urgentemente de aceder à habitação que adquiriu.
E também lhe servem de testemunhas se for necessário.
Tem também que chamar um chaveiro, que a PSP não abre portas.
Colocado por: RCFMas, não deixa de ser curiosa a forma como, por vezes, se olha para a Polícia. Usa-se (ou pretende-se usar) a Polícia para legitimar determinada decisão a que a Polícia é alheia.Também não deixa de ser engraçado que se eu chamar a polícia para estar presente na abertura de uma casa que é minha, a polícia é alheia à decisão. Mas se o prevaricador chamar a polícia alegando que eu lhe invadi o domicilio, quando legalmente não há nada que sustente aquele local como seu domicilio, a polícia já tem de proteger o direito do prevaricador.
Colocado por: HAL_9000Também não deixa de ser engraçado que se eu chamar a polícia para estar presente na abertura de uma casa que é minha, a polícia é alheia à decisão. Mas se o prevaricador chamar a polícia alegando que eu lhe invadi o domicilio, quando legalmente não há nada que sustente aquele local como seu domicilio, a polícia já tem de proteger o direito do prevaricador.
Colocado por: Reduto25esta não tinha eu ouvido antes , compra se uma casa e não lhe dão as chaves ahaha . República das bananas
Colocado por: RCFTemos é de a cumprir, quer gostemos ou nãoSinceramente nestes casos em particular, acho que perdemos mais em cumprir a lei do que não cumprir.
Colocado por: TicMicÉ sempre melhor ser colocado em tribunal do que ir com alguém para tribunal. Aprendi isto com vários despejos via litígio que nunca voltarei a fazer.
Colocado por: RCFA Polícia não se mete nisso...
Colocado por: hangasNão é uma questão de se meter. E um serviço gratificado.
Colocado por: Varejote
E emprestou a casa 30 dias, com renovação automática por parte do inquilino.
Colocado por: simonemObrigada por todos os comentários! Felizmente a situação lá se resolveu, o antigo proprietário após muitas e muitas tentativas já entregou as chaves e desocupou o imóvel.
Fica aqui o testemunho do que pode acontecer quando se faz contrato de comodato e não se fica com as chaves (erro que não volto a cometer).
Já agora, o contrato não tinha renovação automática, posso ter cometido erros mas não tanto ;)