Boa noite, procurei por algum tópico sobre este problema e não encontrei, por isso coloco aqui a questão. Estou em processo de compra de imóvel e já recebi o relatório da avaliação em que coloca como condicionalismo para a escritura a correção das áreas na certidão predial urbana.
Verifiquei os documentos e tanto na planta como na CPU a área bruta do imóvel é de 112,75 e na avaliação diz que a área é de 113 metros quadrados, ou seja, é uma diferença mínima. Perante este problema o construtor do imóvel disse que não iria fazer qualquer alteração nas finanças, portanto o banco ou a conservatória pode aceitar fazer uma escritura com esta diferença mínima de áreas? É possível alterar o relatório de avaliação ou tenho que pedir uma nova avaliação? Outro problema é que é um prédio novo e nos outros apartamentos que foram avaliados este problema das áreas não se colocou. Alguém sabe como ajudar?