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    • RCF
    • 7 dezembro 2022

     # 21

    Colocado por: ferreiraj125Não é isso que diz a lei.

    A Lei não diz diretamente isso, mas também não diz o seu contrário.

    Colocado por: marco1claro que não, dai que a lei preve que em caso em que não haja acordo, qualquer parte interessada pode requerer a partilha judicial e arrumar com a questão.

    Não é assim tão simples. A Lei diz que ninguém é obrigado a viver na indivisão e que qualquer das partes pode requerer o seu fim. Mas, o problema pode ser concretizar isso.
    Conheço um caso em que assim foi. As partes não se entenderam. Nenhuma das partes quis pagar o preço que a outra parte pediu. O Tribunal colocou a casa à venda, mas ninguém comprou. Depois disso, a decisão do Tribunal foi estabelecer um valor de renda e a parte que permaneceu a habitar a casa, passou a pagar renda (metade desse valor) à outra parte.
  1.  # 22

    RCF

    sim é assim, mas onde é que não é assim tão simples?
    pode é demorar um pouco mais mas acaba por ser um processo linear.
    • RCF
    • 7 dezembro 2022

     # 23

    Colocado por: marco1RCF

    sim é assim, mas onde é que não é assim tão simples?
    pode é demorar um pouco mais mas acaba por ser um processo linear.

    Não é assim tão simples, na medida em que pode não ser concretizável. Se nenhuma das partes estiver disponível para comprar e pagar o que a outra parte exige, e nem nenhuma das partes, nem terceiros estiverem disponíveis para pagar o valor estipulado pelo Tribunal, que remédio têm se não permanecer na indivisão...
  2.  # 24

    entre tantas hipoteses não acha que a propabilidade de nenhuma se concretizar é um pouco infima?
    e já agora, não é o tribunal que avalia, exige sim uma avaliação independente que seja consensual entre as partes e tambem desde que consensual o valor a vender a terceiros é o que todas as partes decidirem.
    • RCF
    • 7 dezembro 2022 editado

     # 25

    Colocado por: marco1entre tantas hipoteses não acha que a propabilidade de nenhuma se concretizar é um pouco infima?

    Ínfima ou não, ela existe e dei acima um exemplo disso, que eu conheço. E é bom que as pessoas estejam avisadas para essa possibilidade - foi a intenção da minha intervenção.

    Colocado por: marco1e já agora, não é o tribunal que avalia, exige sim uma avaliação independente

    Naturalmente. Em caso de não acordo entre as partes quanto ao valor, o Tribunal solicita a avaliação a um perito avaliador. No entanto, a validação desse valor cabe ao Tribunal.

    Não é difícil vender, num meio urbano, uma casa pelo seu justo valor. Já nos meios mais rurais, não é assim tão fácil. Não é fácil vender uma casa numa aldeia do interior e menos fácil ainda é vendê-la quando se sabe que a venda é promovida pelo Tribunal, em consequência de um divórcio litigioso e um dos cônjuges ainda lá vive, ou quando resulta de uma herança em que os herdeiros não se entendem e um ainda lá vive... em meios pequenos, tradicionais, onde toda a gente se conhece, a bem tudo se faz, mas a mal é mais difícil fazer-se alguma coisa...
  3.  # 26

    Ou seja, os outros herdeiros serão prejudicados!

    Eu estou na mesma situação, com uma irmã a viver em casa do meu pai, claramente com intenção de ficar com a casa após falecimento do meu pai e prejudicar-me (já que dificilmente ela terá € para pagar-me metade).

    Eu honestamente penso evitar todas as chatices de partilha se o meu pai vier a precisar de cuidados - não vou dar nenhum € e dizer à minha irmã para guardar prova de tudo o que gastar com ele, para depois acertar na partilha.
  4.  # 27

    Eu acho que não é bem assim.

    Podem sempre forçar a venda a um terceiro.
    • RCF
    • 10 dezembro 2022

     # 28

    Colocado por: ferreiraj125Podem sempre forçar a venda a um terceiro.

    desde que haja algum terceiro interessado
 
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