Olá gostaria de saber se há alguma possibilidade de anular uma escritura de imóvel rústico? A questão é que um vizinho confinante decidiu dentro do prazo legal exercer o seu direito de preferência, mas entretanto tinha-se feito a escritura, a conservadora ainda não deu o seu parecer no que se deve fazer nestas situações pois aparentemente nunca aconteceu. Se alguém souber ou puder ajudar, desde já agradeço. Obrigado.
Perguntou aos confinantes se eles queriam exercer o direito de preferência antes de ter feito a venda? Qual a razão de anular a escritura agora? Vai vender o terreno pelo mesmo valor que vendeu na escritura, só que a outra pessoa.