Iniciar sessão ou registar-se
    • CW
    • 25 janeiro 2010 editado

     # 1

    boa tarde a todos,
    preciso de uma informação... tenho uma amiga que fez obras (grandes obras!) na "adega" dos pais - parte de baixo da casa deles. fez escavação do terreno para aumentar o pé direito da adega e construiu uma casa onde vive com o marido - que fez grande parte das obras! O problema é que ela tem mais 2 irmãos que já a informaram que quando os pais falecerem querem a casa e que ela ficará com a parte da partilha que lhe couber (os pais tem mais 2 apartamentos, neste momento alugados) a minha pergunta é a seguinte: há alguma maneira de ela assegurar que fica com a casa onde vive e que construiu? esta casa julgo não estar legalizada, no entanto, será possivel fazer algum documento para ao menos na altura da partilha terem que devolver o custo das obras que foram efectuadas? muito obrigada pela ajuda!
    • KVG
    • 25 janeiro 2010

     # 2

    Porque não fala com os pais e não se entendem a fazer as partilhas enquanto os Pais forem vivos?
    Eu não percebo nada disto, mas parece-me uma solução razoável.
    • CW
    • 25 janeiro 2010

     # 3

    Obrigada kvg pelo cometário,
    infelizmente os pais dela são muito inflenciados pelos os outros 2 filhos... o que eles disserem será lei! eu gostava de a ajudar, é a minha melhor amiga e sinto-me de maos e pes atados...
  1.  # 4

    SE tivesse pesquisado aqui no Forum, teria encontrado um tópico com este link, onde estão alguns dados sobre o assunto.
    http://benfeita.planetaclix.pt/herancas.htm

    Na minha opinião: informem-se (LEIAM A LEI), e tirem dúvidas com um advogado.

    A Lei encontra-se em: http://www.verbojuridico.com/legisl/
    (procure em Código Civil 2003, abra o ficheiro Word, vá ao Direito das Sucessões, artigos 2024 e seguintes)

    Essa de um dos filhos valorizar o património imobiliário dos pais, e os outros filhos quererem beneficiar com isso, é o pão nosso de cada dia.

    Não sou jurista mas creio que os irmão irão chamar à colação o facto de a sua amiga ter beneficiado de ter vivido na casa sem ter pago renda, a que deverão atribuir um valor "R". Ela terá de contrapor que o património beneficiou com as obras que ela+marido pagaram, cujo valor é "P".
    Idealmente, seria P=R e ficaria tudo na mesma.
    Caso contrário, terão de se fazer contas para saber quem tem a haver (ou a pagar) ao(s) outro(s) e quanto.

    O pior que poderá acontecer quando os pais da sua amiga morrerem, uma vez que há mais património, é ela ter de passar a pagar (2/3 de) uma renda de uma cave aos irmãos.
    • CW
    • 26 janeiro 2010

     # 5

    Luis k. W.,
    Muito obrigada pela ajuda... já enviei esta resposta à minha amiga!
    Espero, sinceramente, que lhe seja útil! A solução ideal seria os irmãos serem amigos uns dos outros e não complicar o caso, infelizmente parece que isso não vai acontecer, julgo que há "novas ameaças"...
    De qualquer forma queria agradecer pelo comentário e "dicas" para um caso que nada lhe diz! Muito obrigada.
    Com os melhores cumprimentos,
    CW
 
0.0113 seg. NEW