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  1.  # 21

    Dl 307/2009.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  2.  # 22

    Colocado por: NTORIONDl 307/2009.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mar_ju


    Obrigada.

    Contudo, estive até agora a ler esse DL que mencionou e não encontro essa questão de se aplicar a imóveis com mais de 30 anos.
    Sem querer abusar, mas porque era uma grande poupança nos materiais, sabe se está indicado nalgum local?
  3.  # 23

    A habitação em zona ARU só beneficia do IVA a 6% se for um contrato tipo chave na mão?
    Ou posso contratar eu as diferentes especialidades e beneficiar na mesma?

    Obrigada
  4.  # 24

    Não, apenas se for uma empreitada com um empreiteiro
  5.  # 25

    Já ouvi várias versões deste assunto e ainda n cheguei a conclusão nenhuma.
    Já ouvi a versão de ter que ser um( tipo o pedreiro) a assumir a obra toda para poder beneficiar.

    Mas tb já ouvi se eu fizer sempre um contrato de cada especialidade também tem o beneficio dos 6%.
  6.  # 26

    Colocado por: Fita14A habitação em zona ARU só beneficia do IVA a 6% se for um contrato tipo chave na mão?
    Ou posso contratar eu as diferentes especialidades e beneficiar na mesma?

    Obrigada


    Pode ter vários empreiteiros contratados por si.

    Mas o IVA com taxa reduzida em ARU acho que ia mudar no próximo orçamento de estado.
  7.  # 27

    Então se eu tiver as diferentes especialidades contratadas por mim benefício dos 6%?

    É que quando tem um empreiteiro a assumir a obra toda o Iva não será 6% porque eles metem uma percentagem a mais por estarem a assumir a obra completa. ( Tem o alvará do responsável da obra completa)
  8.  # 28

    Pois, devem ler as informações vinculativas disponíveis
  9.  # 29

    Colocado por: bettencourtPois, devem ler as informações vinculativas disponíveis


    Há uma que esclarece que pode ser por empreitadas...mas não dá por exemplo para materiais comprados pelo dono de obra.
  10.  # 30

    Tem de pedir a algum técnico para explicar o que não está a entender
    • Apfm
    • 19 novembro 2023

     # 31

    Esta foi a informação dada pelas finanças relativamente a IVA 6%. Sendo que agora não basta uma declaração em que a obra se encontra numa zona Aru mas também é necessário uma declaração a referir que se trata de uma ORU.
    Sei que inclusive na cámara assim como presencialmente nas finanças nem sequer sabem o que é uma ORU. Estou neste momento a espera da informação da camara...

    Sem comentários......
      Screenshot_20231119_085317.jpg
  11.  # 32

    A maioria das indicações que me deram é que tem que ser esse sistema "chave na mão".
    Ou eu contratar as diferentes especialidades ao meu gosto mas ter que ser tudo faturado a uma pessoa, o responsável pela obra completa( o alvará dele ficar lá do início ao fim da obra).

    Por outro lado sei quem esteja a fazer o sistema de vários contratos por especialidade.
    • Apfm
    • 19 novembro 2023

     # 33

    A imagem que coloquei acima foi a resposta que me deram após entregar a declaração Aru da câmara nas finanças, ou seja, mesmo estando a prever uma construção com projecto aprovado numa zona Aru não tenho direito a 6% de IVA. No mesmo doc. Refere que só se aplica caso seja um contrato de uma empreitada apenas.
    quando fui a câmara referir que precisava da declaração Aru e que a obra era uma ORU, ninguém sabia o que era isso, também disseram que até ao momento sempre passaram apenas a Aru e não tem tido problemas. Estou neste momento a aguardar mais informação do Arq. Da câmara....
  12.  # 34

    Pois a maioria das indicações que eu tenho e que tem que ser apenas um contrato geral.

    Mas sei de muita gente que está a fazer um contrato por cada especialidade que necessita para a contratação da casa.
  13.  # 35

    Colocado por: Fita14Pois a maioria das indicações que eu tenho e que tem que ser apenas um contrato geral.

    Isso está bem claro, até o documento das finanças do post#31, diz isso, tem que se tratar de uma "empreitada de reabilitação urbana", não existe outra forma de fazer obras, tudo o que seja o dono de obra a contratar subempreiteiros é ilegal.

    Colocado por: Fita14Mas sei de muita gente que está a fazer um contrato por cada especialidade que necessita para a contratação da casa.

    Isso acontece porque os contabilistas dessas empresas não sabem o que andam a fazer, ou então assumem que a empreitada de reabilitação urbana é apenas o trabalho deles, mas isso pode acabar mal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fita14
  14.  # 36

    Do que li e ouvi também fiquei com essa ideia.
    Resumindo então um contrato com um responsável pela realização da obra toda?!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fm2023
  15.  # 37

    Colocado por: ApfmEsta foi a informação dada pelas finanças relativamente a IVA 6%. Sendo que agora não basta uma declaração em que a obra se encontra numa zona Aru mas também é necessário uma declaração a referir que se trata de uma ORU.
    Sei que inclusive na cámara assim como presencialmente nas finanças nem sequer sabem o que é uma ORU. Estou neste momento a espera da informação da camara...

    Sem comentários......
      Screenshot_20231119_085317.jpg

    Assim de repente a resposta está corretíssima e de acordo com a legislação.

    Empreitadas, pode ser uma ou várias, desde que exista o respectivo contrato de empreitada a descrição dos trabalhos e do preço. Há informação clara e detalhada sobre isso, se não acreditam, é uma questão de procurarem, não vou fazer isso novamente.

    A ORU tem de estar aprovada pelo município, e descrever que tipo de obras se enquadram na reabilitação urbana pretendida, bem como a respectiva zona abrangida. Cada município pode ter uma ou várias, conforme o que pretende para a zona.

    Mas os próprios municípios aparentam não saber o que estão a fazer, pe Lisboa tem apenas uma ORU aprovada, e consoante o técnico tanto aceitam obras novas como não.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  16.  # 38

    Colocado por: NTORIONLisboa tem apenas uma ORU aprovada

    Eu acho que o NTORION está a confundir ARU com ORU
    ARU - são áreas definidas pelas câmaras
    ORU - é cada obra/empreitada que se realiza dentro de uma ARU
    Concordam com este comentário: Apfm
  17.  # 39

    Colocado por: PickaxeORU - é cada obra/empreitada que se realiza dentro de uma ARU

    Operação de reabilitação urbana, tem de ser aprovada pelo municípe. Pode ser uma ou várias, a CM que decida em função dos seus interesses...
    https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano/area-de-reabilitacao-urbana
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fm2023
  18.  # 40

    Colocado por: RCF
    Os 6% são válidos para empreitadas.
    Portanto, você paga a empreitada (tudo, mão de obra e materiais) à taxa de 6%. Para isso, deve ter um contrato de empreitada com o empreiteiro, onde tudo esteja previsto.

    O empreiteiro terá de pagar os materiais a 23%. No entanto, quando fizer a entrega do IVA ao Estado, ele faz o acerto entre o que pagou a 23% e o que recebeu a 6%, de modo a não perder nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mar_ju


    Olá! Sabe se pode ser faturado também a 6% diretamente da especialidade ao dono da obra? Ou tem sempre que ser faturado ao empreiteiro e depois do empreiteiro ao dono? Obrigada
 
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