Colocado por: RCFNão estando numa área de reabilitação urbana é que, para o IVA poder a 6%, uma das condições é que seja para habitação própria. Talvez seja essa a confusão do empreiteiro.somente a mão de obra é que pode ser a 6%.
Colocado por: jorgealvesem Zona ARU e para habitação é tudo a 6% desde que no âmbito de uma empreitada geral, .
exemplo1: tem um empreiteiro geral que fatura todos os serviços e produtos incluindo as especialidades subcontratadas: é tudo a 6%.
Colocado por: RCFSe o imóvel está numa área de reabilitação urbana, o IVA é sempre a 6%, independentemente de ser ou não para habitação própria.
Não estando numa área de reabilitação urbana é que, para o IVA poder a 6%, uma das condições é que seja para habitação própria. Talvez seja essa a confusão do empreiteiro.
No entanto, por vezes, o que acontece é que os empreiteiros não gostam de faturar o IVA a 6%, pois eles têm de pagar os materiais que compram com IVA a 23%. Os vendedores de materiais de construção não lhes vendem os materiais a 6%.
Ainda assim, os empreiteiros não ficam, propriamente, a perder, porque depois fazem o acerto do IVA quando o entregam às Finanças. No entanto, têm de adiantar dinheiro deles quando compram e pagam os materiais.
Colocado por: jopsilveira
Viva,
Consegue dizer-me de onde retirou estas afirmações?
Eu tenho procurado por todo o lado e não encontrei nada e obviamente que um empreiteiro não se vai basear por uma afirmação dada num fórum, sem provas por trás …
Colocado por: RCF
A redução da taxa do IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação em áreas de reabilitação urbana está prevista no art.º 18, Lista I n.º 2.23 do Código do IVA
Colocado por: jopsilveira
Certo. Mas ali nada é referido que também é válido para imóveis que não sejam habitação própria e permanente…
Colocado por: jopsilveiraMas ali nada é referido que também é válido para imóveis que não sejam habitação própria e permanente…
Colocado por: NTORION
Já podem ser várias empreitadas, desde q cada uma com o devido contrato.
Não esquecer a respectiva certidão a comprovar que é uma obra de reabilitação urbana.
Fora das zonas de ARU tb se aplica o mesmo, desde q os imóveis tenham mais de 30 anos. Pelo q basicamente é quase a mesma coisa.
Atenção RCF tem ai uns equivocos
Colocado por: jorgealvessomente a mão de obra é que pode ser a 6%.
somente se os materiais não ultrapassarem os 20% do valor global da empreitada é que poderão ser também a 6%.
em Zona ARU e para habitação é tudo a 6% desde que no âmbito de uma empreitada geral, .
exemplo1: tem um empreiteiro geral que fatura todos os serviços e produtos incluindo as especialidades subcontratadas: é tudo a 6%.
exemplo 2: o empreiteiro fatura mão de obra a 6% e o dono de obra fornece os materiais que compra com IVA a 23%
Colocado por: mar_ju
Boa tarde,
Vou reciclar este tópico (a favor do ambiente, eheh).
Nós temos a declaração de IVA a 6%, habitação própria permanente.
Esta declaração apenas serve para a mão de obra?
Os materiais não podem ser comprados pelo empreiteiro a 6%?
Obrigada a quem puder esclarecer.
Colocado por: RCF
Os 6% são válidos para empreitadas.
Portanto, você paga a empreitada (tudo, mão de obra e materiais) à taxa de 6%. Para isso, deve ter um contrato de empreitada com o empreiteiro, onde tudo esteja previsto.
O empreiteiro terá de pagar os materiais a 23%. No entanto, quando fizer a entrega do IVA ao Estado, ele faz o acerto entre o que pagou a 23% e o que recebeu a 6%, de modo a não perder nada.
Colocado por: mar_jua casa não está em zona ARU.
Colocado por: mar_juNão me emitiram a declaração ao abrigo da berba 2.23 porque a casa não está em zona ARU.
Colocado por: NTORION
Se a casa tiver mais de 30 anos não necessita estar.