Gostaria de ter algum auxílio em como proceder nesta situação. A minha bisavó vive numa casa alugada, num contrato antigo que foi renovado em 2007. No referido contrato refere que a forma de pagamento da renda pode ora ser realizada em mão na casa do senhorio, ou via depósito ou ainda transferência bancária. Até hoje sempre foi feita em mão, e dado que a minha avó já tem 92 anos não se pode deslocar para fazer este pagamento, logo tenho sido eu a fazê-lo. Da última vez questionei o senhorio se seria possível enviar por transferência pois tornaria as coisas mais fáceis para ambos, dado que os próprios também não estão a ficar novos. Ao que recusaram. Gostava de saber como devo agir para fazer a alteração para depósito bancário e como o devo informar, para manter os bons costumes. Dado que os senhorios estão chateados com a minha avó porque ela fez queixa na IHRU, de lhe estar a chover na sala à 3 anos e os senhorios se recusarem a compor, têm tentado de tudo para tornar a vida da senhora mais complicada e recusando-se a qualquer alteração à mudança no pagamento da renda. No entanto, o contrato refere que tal opção é possível e válida.
Para isso necessita de saber o NIB da conta bancária. Se souber em que banco o senhorio tem a conta Bancária, leve o contrato junto do Balcão para o funcionário confirmar essa realidade e solicite a colaboração dele para efectuar o depósito. Se correr bem, fica com o numero da conta para futuras operações.